Auxílios da MP 938 e LC 173 - Classificações orçamentárias e por fonte de recursos
A terceira parcela de recomposição FPM deve ser creditada na próxima sexta-feira (5 de junho). Essa já é a terceira de quatro parcelas prevista na MP 938/2020.
Já a primeira de quatro parcelas do Auxílio sancionado na Lei Complementar 173/2020 está prevista para 9 de junho, lembrando que todos os Entes têm a obrigação de preencher declarações no Siconfi para receberem os recursos.
Classificação orçamentário e por Fonte de Recursos
Ambos os recursos devem ser contabilizados na NR: 17189910 – Outras Transferências da União, porém as Fontes de Recurso variam conforme o caso, é o que orientam as Notas Técnicas da STN, já que o Auxílio da MP 938 é livre, mas o da LC 173 tem uma parte vinculada à Saúde e a Assistência Social.
Base |
NR |
Fonte de Recurso |
“de-para” na MSC p/ F.R. |
MP 938 |
1.7.1.8.99.1.0 |
Livre (ou conforme o TCE) |
1.001.0000 Recursos Ordinários |
LC 173 Inciso I, art. 5° |
1.7.1.8.99.1.0 |
Vinculada – Saúde e Assistência Social |
1.290.0000 Outros Recursos Vinculados à Saúde ou 1.390.0000 Outros Recursos Vinculados à Assistência Social |
LC 173 – Inciso II, art. 5° |
1.7.1.8.99.1.0 |
Livre (ou conforme o TCE) |
1.001.0000 Recursos Ordinários |
Fonte: Tabela criada pelo Autor.
Conforme as NT do Tesouro ambos recursos não possuem Natureza Tributária e por isso não integram as bases de cálculo para a Educação e Saúde, além disso por serem Receitas Correntes entram no cálculo da RCL e do PASEP.
Outras Fontes consultadas:
Nota técnica STN 21.231/2020: https://siconfi.tesouro.gov.br/siconfi/pages/public/conteudo/conteudo.jsf?id=24703