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CNM convida Tesouro para tirar dúvidas sobre auxílio financeiro aos Municípios

CNM convida Tesouro para tirar dúvidas sobre auxílio financeiro aos Municípios

Com a participação de representante do Tesouro Nacional, Bate-papo da CNM desta terça-feira, 2 de junho, reuniu informações de como as gestões municipais devem proceder para receber o auxílio financeiro emergencial aos Entes. A primeira de quatro parcelas do benefício - sancionado na Lei Complementar 173/2020 e que distribuirá R$ 23 bilhões entre os Municípios - está prevista para 9 de junho, mas todos os Entes têm a obrigação de preencher declarações no Siconfi para receberem os valores.

 

“Há uma condição para Estados e Municípios. Eles têm 10 dias, a partir da publicação da lei, para renunciar eventuais ações de natureza financeira contra a União que tenham como razão a Covid-19”, explicou o coordenador-geral de Análise, Informações e Execução de Transferências Financeiras Intergovernamentais da Secretaria do Tesouro Nacional, Ernesto Preciado. A regra foi estabelecida pela Lei 173/2020. Como o órgão não teria condições de verificar a situação de cada Ente, decidiu-se pelas declarações no Siconfi. O preenchimento é obrigatório para todos. Se não tiver ação, o representante do Município vai declarar esta condição. Caso contrário, deve informar as ações e as datas de protocolo de renúncia na justiça.

 

O prazo para o procedimento no Siconfi, segundo o Tesouro Nacional, é domingo, 7 de junho. No site da secretaria estão disponíveis documentos como:
manual para declaração dos Entes referente ao auxílio financeiro (Lei 173/2020);
esclarecimento sobre o tipo de ação judicial a ser renunciada; e
previsão de valor que cada Município deve receber na primeira parcela do auxílio financeiro.

 

Supervisora do Núcleo de Desenvolvimento Econômico da CNM, Thalyta Alves, chamou a atenção dos gestores para os dois tipos diferentes de recursos - a maior parte para uso livre e a outra exclusiva para saúde e assistência social. “Ambos vão entrar na conta do FPM [Fundo de Participação dos Municípios], então é preciso muito cuidado para não confundir”, afirmou, pedindo o apoio do Tesouro para que os depósitos sejam feitos de maneira a identificar essa diferença. Em resposta, o representante do órgão confirmou que os repasses serão separados e que cada tipo estará identificado no extrato do banco.

 

A equipe econômica da Confederação esclareceu ainda, entre as dúvidas dos gestores, que a lei não definiu critérios ou percentuais na cota destinada para ações de saúde e assistência social. No entanto, mesma na cota que é de uso livre, a recomendação é cautela e uso do dinheiro em medidas já previstas pelo Município, uma vez que não é recurso novo, mas um auxílio diante da grande perda de arrecadação em razão da pandemia do novo coronavírus.

 

Para auxiliar os gestores, a CNM já disponibilizou uma série de conteúdos a respeito do tema e que podem ser acessados on-line no portal da entidade. Acesse os mais recentes sobre a LC 173/2020:
Perguntas e Respostas da LC 173/2020
Nota Técnica 36/2020 - Orientações aos Municípios sobre o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus
Estimativa de repasse dos recursos do auxílio financeiro por Munciípio (valor total)

 

Gestores mineiros
02062020 amm e cnm recurso emergenical municipiosMais cedo, videoconferência da Associação Mineira de Municípios (AMM) em parceria com a CNM também abordou o tema. A equipe técnica da entidade nacional explicou aos gestores e servidores pontos como os valores e as regras para receber o auxílio da União. A supervisora Thalyta Alves chamou a atenção para as perdas de arrecadação. “Esse recurso ainda não mitiga todas as perdas dos Municípios nesse período, que estimamos em torno de R$ 74 bilhões. O recurso não recupera nem 30%, sem dúvida dá fôlego, mas não recupera tudo”, alertou.

 

Analista de Contabilidade Pública da Confederação, Marcus Cunha pontuou que a verba não entra para o cálculo de limites constitucionais. “Esse recurso não é resultado de qualquer tributo, ela é transferência obrigatória, vem direto por meio de lei”, justificou. Assim, não contam para a cota de saúde e educação nem para o duodécimo. Ele destacou ainda a impossibilidade de aumento de despesa com pessoal até 31 de dezembro de 2021, de acordo com a Lei.

 

Sobre as dívidas, a equipe afirmou que, segundo a LC 173/2020, aquelas com a União serão suspensas automaticamente - referentes às consolidadas pela Medida Provisória 2.185/2001 e Lei 13.485/2017. Para as relacionadas a operações de crédito, o gestor terá de procurar a instituição financeira. Na área de Previdência, o analista do tema da CNM, Fernando Benicio, orientou os Municípios a aguardarem a regulamentação, em andamento no governo federal. Para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ele apontou que há a possibilidade de suspensão dos pagamentos de refinanciamentos com a Previdência. Já os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) poderão suspender o recolhimento das contribuições previdenciárias patronais.

 

Por Amanda Martimon
Da Agência CNM de Notícias