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Tratamento contábil sobre a suspensão de contribuição patronal

Tratamento contábil sobre a suspensão de contribuição patronal

Muitas são as dúvidas dos gestores sobre o tratamento contábil referente à suspensão da contribuição patronal e do parcelamento de débitos previdenciários junto aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Para auxiliar os gestores com esse tema e esclarecer questionamentos de dispositivos da Lei Complementar (LC) 173/2020 e da Portaria 14.816/2020, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) promoveu uma edição especial da Roda de Conhecimento na tarde desta quarta-feira, 1º de julho. A entidade anunciou na transmissão a publicação da Nota Técnica 42/2020, que traz orientações sobre esse tema. O material está disponível para download na Biblioteca digital da Confederação. 

 

A transmissão contou com as participações da professora da Universidade de Brasília, Diana Lima; do analista técnico de Previdência da entidade, Fernando Benício; e da especialista em regimes próprios de previdência social (RPPS), Simone Velten. A possibilidade de suspensão dos pagamentos foi regulamentada pela Portaria 14.816/2020, que dispõe sobre a aplicação do artigo 9º da LC 173/2020 e trata de valores devidos por Municípios aos seus RPPS, e altera, em caráter excepcional, parâmetros técnico-atuariais aplicáveis a esse regime.

 

A professora Diana explicou que o prefeito interessado em suspender os pagamentos precisa encaminhar projeto de Lei especificamente à Câmara municipal com esse pedido e detalhou que os valores já pagos aos RPPS não serão devolvidos. Mas alertou que o pedido de suspensão dos pagamentos só seja feito em situação extrema. “Se não for realmente necessário, nós não recomendamos que haja suspensão das contribuições patronais. Ainda que tenha uma lei municipal especifica autorizando a suspensão, deve ser avaliado se realmente os recursos precisam ser usados para ações de combate à Covid-19”.Fernando red

 

Com a suspensão dos pagamentos, também foi discutido como ficariam as despesas administrativas (taxa de administração) que geralmente são destacadas a partir do recebimento da contribuição patronal. De acordo com a nota técnica da CNM, o repasse da taxa de administração ou aporte financeiro destinado às despesas administrativas deve ser feito caso a unidade gestora não tenha recursos acumulados com essa finalidade (reservas da taxa de administração).

 

Empenhos
Segundo as palestrantes, um ponto de muito questionamento entre os tribunais de contas diz respeito ao empenho da contribuição patronal do pagamento que vier a ser suspenso. Elas mantêm o entendimento que mesmos suspensas essas despesas devem ser empenhadas, principalmente considerando o atendimento dos limites de educação e saúde, que têm como base a execução orçamentária do exercício. Mas alertam que dadas as divergências que cercam o tema, a posição do Tribunal de Contas ao qual o Município encontra-se jurisdicionado deve prevalecer.convidada red

 

Nota Técnica
Publicada após a edição especial da Roda de Conhecimento, a Nota Técnica 42/2020 traz orientações aos Municípios sobre a suspensão dos pagamentos da contribuição patronal e parcelamento de débitos previdenciários junto aos RPPS relativos ao período de 1ª de março a 31 e dezembro de 2020, em conformidade com o disposto na LC nº 173/2020 e Portaria 14.816/2020.

Além dos aspectos contábeis, a NT CNM 42/2020 ainda trata do impacto da suspensão dos pagamentos nos parâmetros técnicos-atuariais do RPPS e na emissão do certificado de regularidade previdenciária (CRP). Assista à live: https://youtu.be/Om2v8W6jnfg

 

Por: Allan Oliveira

Da Agência CNM de Notícias