Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias EC 120/2022
Considerando a Emenda Constitucional 120/2022, que dispõe sobre a responsabilidade financeira da União na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde (ACS) e de agente de combate às endemias (ACE);
Informamos a todos os jurisdicionados da área municipal integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social a inclusão de novo código de aplicação:
https://www.tce.sp.gov.br/audesp/documentacao/plano-contas-2022
O código de aplicação deve ser utilizado tanto na execução da despesa quanto da receita e sua utilizações é exclusiva dos recursos transferidos pelo Governo Federal relacionados ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, nos termos do art. 198, §7ª da Constituição Federal.
A utilização do novo código poderá ser iniciada a partir de julho de 2022, independentemente do mês de referência do balancete.
Comunicamos também uma nova versão dos Demonstrativos da RCL e de Despesa com Pessoal do Poder Executivo com a finalidade de incluir as alterações decorrentes da EC 120/2022:
https://www.tce.sp.gov.br/audesp/documentacao/demonstrativos-audesp-modelos-e-metodologias-calculo-lrf-2022
Dúvidas poderão ser encaminhadas pelo canal “Fale Conosco” do Sistema AUDESP:
https://www4.tce.sp.gov.br/chamados/
FONTE : TCE SP