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TCU adota Relato Integrado para a prestação de contas da Administração Pública federal

TCU adota Relato Integrado para a prestação de contas da Administração Pública federal

O Tribunal de Contas da União (TCU) promoveu recente mudança no processo de prestação de contas anuais das unidades da administração pública federal, com destaque para a adoção do Relato Integrado para o relatório de gestão de 2018. Essa mudança teve como finalidade aumentar a transparência, a credibilidade e a utilidade das contas públicas, conforme requerido pelo Acórdão 3.608/2014 - Plenário.

Relato Integrado é uma nova forma de preparação e apresentação de relatórios corporativos, que requer que a organização pense de forma integrada e está baseado em processos de controle e gestão. Essa nova abordagem para o processo de relatar foi desenvolvida pelo International Integrated Reporting Council (IIRC) (http://integratedreporting.org/), que é uma aliança internacional de empresas, reguladores, investidores, organismos de normatização, entidades contábeis e academia.

No Brasil, a adoção do Relato Integrado de forma voluntária é fomentada pela Comissão Brasileira de Acompanhamento do Relato Integrado (CBARI) (www.relatointegradobrasil.com.br). Essa iniciativa é reconhecida e incentivada pelo IIRC.

A Estrutura Internacional do Relato Integrado utiliza uma abordagem baseada em princípios e abrange oito elementos de conteúdo: governança, modelo de negócio, riscos e oportunidades, estratégia e alocação de recursos, desempenho, perspectivas, além de visão organizacional e ambiente externo e base para apresentação.

A primeira versão da estrutura foi lançada em 2013 e conta com a adesão voluntária de mais de 1600 organizações em todo o mundo, públicas e privadas. No Brasil, são mais de 120 organizações, entre elas o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a Petrobras e o Grupo Hospitalar Conceição (GHC).

O relatório integrado é o documento decorrente do processo de relatar de forma integrada. Suas principais características são a ênfase na integração das informações, a concisão, o foco na estratégia e no desempenho da organização, além da demonstração sobre como a governança e a alocação dos recursos contribuíram para o alcance dos resultados.

O relato integrado é o processo. O relatório integrado é o produto. O relatório é chamado de a ponta do iceberg porque a unidade prestadora de contas precisa se organizar para conseguir elaborá-lo. Esse trabalho de melhoria da gestão é o grande ganho para as unidades que prestam contas.

No setor público, o principal objetivo do relatório integrado é que a alta administração demonstre para a sociedade como as estruturas de governança funcionam para mobilizar recursos visando alcançar objetivos. Esses objetivos devem representar resultados que atendam de forma efetiva e útil às demandas da sociedade, isto é, criam valor público. Por esse motivo, o Relato Integrado mostra-se o modelo mais adequado para a prestação de contas por resultados.

O relato integrado opõe-se ao modelo anterior, que era focado na aquisição de insumos, na descrição de recursos, de forma extremamente detalhada. A ideia é que o relatório seja conciso, gráfico e focado na geração de valor público (resultado). O principal destinatário do relatório é a sociedade e não os órgãos de controle. Se o TCU precisar de informações mais detalhadas, que não estejam disponíveis em bases de dados públicas ou no relatório, ele tem poder para solicitá-las. Outra característica é que o relatório deve demonstrar o alcance de resultados no curto, médio e longo prazos, o que lhe confere uma visão prospectiva e não apenas retrospectiva como no modelo anterior.

A Lei das Estatais (Lei 13.303/2016) já exigia das empresas públicas e das sociedades de economia mista a elaboração de relatório integrado. A partir do exercício de 2018, o relatório integrado das estatais poderá ser encaminhado para fins prestação de contas ao TCU, caso contemple o conteúdo exigido na Decisão Normativa TCU 170, de 19 de setembro de 2018, que regulamenta a elaboração dos relatórios de gestão de 2018. Isso significará uma economia de recursos para as estatais.

Além disso, a DN TCU 170/2018 passou a exigir a preparação e apresentação de relatório integrado por todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta. Essa medida, de caráter obrigatório, é muito importante para a melhoria da prestação de contas anuais das unidades da administração pública federal para a sociedade e para o fortalecimento daaccountability pública.

Para se ter uma ideia, 1.115 unidades vão apresentar relatório de gestão em 2018 e todas deverão adotar o modelo do Relato Integrado, colocando, assim, o Brasil na vanguarda dos países que adotam esse modelo.

 

 

 

 

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