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TCE/SC entende que municípios devem garantir aplicação do piso nacional ao magistério, mas, ao mesmo tempo, respeitar limites da LRF

TCE/SC entende que municípios devem garantir aplicação do piso nacional ao magistério, mas, ao mesmo tempo, respeitar limites da LRF

Os gestores públicos devem garantir a aplicação do piso nacional ao vencimento básico do magistério público e a incidência às demais classes/padrão, se assim estiver previsto no plano de carreira; mas, ao mesmo tempo, precisam respeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), adotando, caso necessário, medidas para a recondução aos limites, sob pena de sanções legais. Esse é o entendimento do Tribunal de Contas de Santa Catarina em resposta à consulta formulada pela Federação Catarinense dos Municípios (Fecam), publicada no Diário Oficial eletrônico desta terça-feira (23/8). 

A entidade questionou sobre a possibilidade de municípios concederem aumento para todos os níveis e classes do plano de cargos e salários do magistério com base na Lei do Piso Nacional, mesmo estando o índice de despesas com pessoal acima do limite prudencial estabelecido pela LRF. 

“Havendo plano de carreira que estruture os padrões de vencimento de acordo com o piso nacional, a lei que definir sua atualização em nível local impactará linearmente na carreira e no cálculo de todas as vantagens previstas, e, por se tratar de adequação de remuneração decorrente de determinação legal, não há óbice à sua concessão”, destacou o relator do processo (@CON-20/00124288), conselheiro-substituto Gerson dos Santos Sicca.  

No entanto, ele ressalvou que o administrador tem o dever de reconduzir a despesa com pessoal aos limites legais, “sendo da máxima importância que o gestor atente para os prazos e demais previsões do art. 23 da LRF”. 

O conselheiro-substituto Sicca apontou que o poder público necessita projetar planos de carreira sustentáveis “e dimensionar o impacto nas finanças públicas em horizontes alargados, como, por exemplo, cinco ou dez anos”.  

O ideal, segundo ele, seria que cada ente federativo projete o comportamento do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), das matrículas e da sua receita para um determinado período de tempo, identificando o quantitativo de pessoas que serão contempladas com o piso, e o quanto da receita do Fundeb será necessário para dar suporte a essa despesa. “Com isso, será possível ter, com mais precisão, elementos para estabelecer um plano de carreira factível e que, ao mesmo tempo, valorize os profissionais”, comentou.  

O relator observou que aumentos significativos da despesa de pessoal que não sejam bem projetados poderão sacrificar outras prioridades também importantes, como a contratação de novos profissionais. Para Sicca, a garantia de uma justa remuneração e de uma educação universal e de qualidade pressupõem boa gestão da folha de pagamento.  

“Decisões equivocadas em termos de legislação podem acentuar problemas já percebidos: o aumento da insuficiência financeira dos regimes próprios; o percentual elevado de profissionais temporários, distorções remuneratórias acentuadas dentro das carreiras; e conflitos entre trabalhadores da educação e gestores”, concluiu.

 

FONTE: TCE SC