TCE-SC disponibiliza CHECK-LIST para dispensa de licitação no enfrentamento ao Covid-19
O Tribunal de Contas de Santa Catarina elaborou um questionário para ser usado facultativamente pelas unidades gestoras, com o objetivo de auxiliar na identificação dos elementos que devem estar presentes nos procedimentos administrativos de dispensa de licitação destinados ao atendimento da situação de emergência provocada pelo COVID-19, conforme prevê a Lei Federal nº 13.979/2020. A proposta do formulário é possibilitar aos gestores a adoção de medidas de tratamento de riscos e maior segurança na tomada de decisão.
O questionário, que funciona como um check-list, foi elaborado pela Diretoria de Licitações e Contratações (DLC), e contém 21 itens de verificação, onde deve ser assinalado “sim” ou “não”. O documento traz ainda o campo “observações” que se destina a eventuais anotações referentes ao item, quando o responsável entender necessário destacar alguma circunstância.
Trata-se de um modelo padrão, que pode ser adaptado de acordo com as especificidades da contratação e as normativas de cada órgão.
A diretora da DLC, Denise Regina Struecker, diz que a proteção à saúde é, no momento, a maior prioridade, e que a hipótese de dispensa de licitação prevista na lei é de caráter temporário e tem por finalidade simplificar e agilizar as contratações relacionadas à grave crise causada pela pandemia. Ela ressalta, no entanto, que “é importante a adoção de cautelas para a boa aplicação dos recursos públicos, tanto em relação aos valores envolvidos quanto à qualidade mínima das aquisições, para que atendam satisfatoriamente a necessidade da administração”.
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Fonte: TCE/SC