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Série Suprimento de Fundos - Gastos admitidos por meio do regime de adiantamento

Série Suprimento de Fundos - Gastos admitidos por meio do regime de adiantamento

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Muitas pessoas tem a dúvida ou o interesse em saber se existe uma lista de materiais ou serviços passíveis de serem realizadas por Suprimento de Fundos. A resposta é não! Seria um erro definir um rol de materiais ou serviços pois o que importa não é o objeto da despesa em si, mas sim as circunstâncias ou a eventualidade de sua aquisição.


 

Logo, via de regra, qualquer material ou serviço de pequeno vulto pode ser adquirido com este recurso desde que atenda as seguintes premissas:

a. Para atender a despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;

b. Quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e

c. Para atender a despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em ato normativo próprio.


 

Dessa forma, por exemplo, a aquisição de material de escritório (papel sulfite, por exemplo) normalmente não poderia ser feita por suprimento de fundo (pois é um material passível de planejamento e estocagem), no entanto seria admitida desde que em pouca quantidade, em situação eventual e emergencial.


 

Para aquisição de materiais ou serviços, observadas as premissas para que a despesa seja realizada por meio de suprimento de fundos, é valido ainda observar alguns pontos importantes (que podem justificar a aquisição) como por exemplo:

a) inexistência temporária ou eventual no almoxarifado, depósito ou farmácia, do material ou medicamento a adquirir; e nesse caso comprovada a impossibilidade, inconveniência ou inadequação econômica de estocagem do material;

b) inexistência de fornecedor contratado/registrado. Atualmente, com a possibilidade de registrar-se preços (Ata de Registro de Preços), é possível ter fornecedores registrados para a grande maioria das necessidades de material de consumo das unidades;

c) se não se trata de aquisições de um mesmo objeto, passíveis de planejamento, e que, ao longo do exercício, possam vir a ser caracterizadas como fracionamento de despesa e, consequentemente, como fuga ao processo licitatório; e

d) se as despesas a serem realizadas estão vinculadas às atividades da unidade e, como é óbvio, se servem ao interesse público.


 

São alguns exemplos comuns de despesas com material ou serviço:

- Reparo, conservação, adaptação, melhoramento ou recuperação de bens móveis ou imóveis; Materiais de escritório; Serviços gráficos ou fotográficos; Confecção de carimbos ou confecção de chaves; etc.


 

Quando em viagem:

a) aquisição de materiais e de serviços diversos, como cópias reprográficas;

b) despesas com transporte, quando as mesmas não puderem ser realizadas pelos meios oficiais, nem se entendam incluídas no valor das diárias: passagens de ônibus ou de outro meio de transporte coletivo, locação de veículo de serviço ou de embarcação quando o deslocamento não puder ser realizado por meio de transporte oficial ou coletivo; aluguel de vaga em estacionamento; combustíveis, lubrificantes, peças de reposição, pedágios, consertos de pneus e do próprio veículo, quando houver deslocamentos a serviço, fora da sede do servidor, em veículo oficial;

c) outras despesas julgadas imprescindíveis à execução do objeto da viagem ou do serviço especial determinado a servidor.

 

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