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Secretaria do Tesouro Nacional publica Portaria nr 642 de 2019

Secretaria do Tesouro Nacional publica Portaria nr 642 de 2019

A Secretaria do Tesouro Nacional publicou a Portaria STN nº 642, de 20 de setembro de 2019, que estabelece regras para o recebimento e disponibilização dos dados contábeis e fiscais dos entes da Federação no Sistema e Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro – Siconfi, a partir do exercício de 2020, em atendimento ao § 2º do art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e às regras para atualização dos registros do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias – CAUC em relação à Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016.

 

A principal novidade trazida pela portaria é a obrigatoriedade de se atestar a publicação do RREO e do RGF, em cumprimento aos requisitos de publicação oficial dos relatórios, nos termos dos art. 37, caput, da Constituição de 1988 e 51, 52 e 55 da LRF, tendo em vista a determinação constante do Acórdão TCU 969/2019. Nesse sentido, o titular de cada poder e órgão deverá atestar no Siconfi que publicou os relatórios fiscais em veículo oficial do respectivo ente da Federação.

 

Adicionalmente, o Tesouro Nacional publicou a Taxonomia XBRL do Siconfi a ser observada para o envio de dados em 2020. O download da taxonomia pode ser feito clicando aqui, no menu "Publicações e Orientações sobre o Siconfi", no item "Taxonomias XBRL".

 

Recomendamos a todos os usuários do Siconfi que façam a leitura integral da portaria.

 

Fonte: Siconfi https://siconfi.tesouro.gov.br/siconfi/pages/public/conteudo/conteudo.jsf?id=21703