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SADIPEM - CDP será requisito para transferências voluntárias

SADIPEM - CDP será requisito para transferências voluntárias

A nova Portaria do Cadastro da Dívida Pública (CDP) foi publicada. A principal novidade diz respeito à regulamentação do CDP como requisito para o recebimento das transferências voluntárias pelos estados, DF e municípios.

O estado, DF ou município que não atualizar e homologar o CDP até 30/01/2019, com os dados referentes a 31/12/2018, estará impedido de receber transferências voluntárias a partir de 31/01/2019:

“Art. 1º. [...]

§ 1º Conforme definido no §4º da LC nº 101, de 2000, a inobservância das regras desta Portaria impedirá que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.” [grifo nosso]

Para saber mais sobre o CDP, recomendamos a leitura atenta do Capítulo 6º do Manual SADIPEM, em especial da seção 6.02, que foi totalmente reformulada para apresentar o passo a passo detalhado sobre o correto preenchimento das informações que devem compor o Cadastro.

Lembramos que as dúvidas relacionadas ao Cadastro da Dívida Pública podem ser esclarecidas por meio do Fale Conosco SADIPEM, disponível no endereço www.tesouro.gov.br/fale-conosco-sadipem.

 

Fonte: https://siconfi.tesouro.gov.br/siconfi/pages/public/conteudo/conteudo.jsf?id=17503