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Resolução trata normas da Compensação a Municípios afetados pela exploração mineral

Resolução trata normas da Compensação a Municípios afetados pela exploração mineral

A forma de compensação aos Municípios afetados pela exploração de recursos minerais está prevista na Resolução 6/2019 da Agência Nacional de Mineração (ANM), do Ministério de Minas e Energia (MME). Publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira, 3 de abril, a norma regulamenta a apuração e a distribuição dos 15% de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem). A medida vale para cada substância mineral e o Distrito Federal e os Municípios afetados pela atividade de mineração, além dos Municípios gravemente afetados pela perda de receita da Cfem com a edição da Lei 13.540/2017.

Diante das inovações trazidas pela recente legislação, fez-se necessária a edição do Decreto 9.407/2018, que regulamentou a sistemática de cálculo e distribuição dos 15%. Agora, o texto da resolução detalha como se dará a partilha aos Municípios beneficiários da cota-parte. A Cfem é paga pelas mineradoras para compensar os efeitos das atividades de mineração, e os Municípios afetados são aqueles que não produzem, mas são impactados pelo transporte, embarque e presença de instalações industriais em seu território.

Pela nova resolução, fica definido que os dados declarados nos Relatórios Anuais de Lavra (RAL’s) ano-base 2017, relativos aos títulos de lavra da respectiva substância mineral, preferencialmente, serão o critério de existência de produção mineral nas minas outorgadas e localizadas no território do Município. O ano-base 2017 foi selecionado por refletir a operação das minas no exercício ao qual entrou em vigor a Lei 13.540.

 

Transparência
O texto ainda estabelece que a ANM divulgará em seu site a lista dos Municípios gravemente afetados, com as respectivas memórias de cálculo e a nota técnica que tiver fundamentado o enquadramento, a fim de dar transparência ao trabalho. A lista será revisada, atualizada e divulgada anualmente até 15 de abril de cada ano, após confirmação das informações necessárias ao enquadramento.

Quanto ao cálculo da parcela a ser distribuída aos Municípios definidos como “gravemente afetados” serão consideradas as variáveis:

     a. diferença nas alíquotas por substância mineral;
     b. diferença no percentual de distribuição; e
     c. incidência de dedução de transporte e seguro.

 

Prazos
O cálculo e o repasse da Cfem serão efetuados mensalmente, conforme regras estabelecidas no Decreto 9.407/2018. A inexistência de produção de determinada substância mineral dentro dos limites municipais será aferida pela análise dos Relatórios Anuais de Lavra dos empreendimentos estabelecidos naquele Município referentes ao ano-base em análise. “Somente serão consideradas operações abarcando substâncias minerais produzidas em território brasileiro, ficando excluídas aquelas que envolvam produtos minerais importados”, destaca a resolução.

Por fim, o documento diz que os fatores de distribuição por substância mineral serão divulgados até 9 de maio de cada ano, também no site da ANM, com as respectivas memórias de cálculo e nota técnica explicativa. O texto também apresenta a compensação devida aos Municípios afetados por operações portuárias e de embarque e desembarque de minérios e aos Municípios afetados pela presença de ferrovias ou minerodutos.

 

Conquista
A garantia da compensação aos Municípios afetados foi uma conquista do movimento municipalista no ano passado, quando o ex-presidente da República Michel Temer assinou dois decretos atualizando o Código de Mineração. Os decretos reduziram os percentuais destinados a Entes da Federação para incluir os impactados, além de incluírem exigências ambientais mais rígidas, como a previsão expressa da responsabilidade do minerador de recuperar áreas degradadas. Além disso, ficou obrigatória a execução adequada de um plano de fechamento de mina, que passou a integrar o conceito de atividade minerária.

 

Da Agência CNM de Notícias
Foto: José Cruz/Agência Brasil