Resolução nº 11, de 31 de agosto de 2021 - FNDE define destinação de recursos às escolas públicas de educação básica
Dispõe sobre os critérios para destinação de recursos financeiros, nos moldes operacionais e regulamentares do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE, às escolas públicas de educação básica municipais, estaduais e distritais, a fim de apoiar ações de fomento à participação da família na vida escolar e no projeto de vida dos estudantes, no âmbito do Programa Educação e Família.
A destinação de recursos financeiros ocorrerá no âmbito do PDDE Educação e Família, que se constitui como uma das ações estratégicas do Programa Educação e Família, que tem como finalidade fomentar e qualificar a participação da família na escola, com vistas a contribuir para a melhoria da qualidade da educação.
Estão aptas a receber o apoio financeiro as escolas públicas da educação básica que:
I - pertençam a um sistema/rede de ensino estadual, distrital ou municipal;
II - tenham declarado, no Censo Escolar, estar ativa e com matrículas nos anos iniciais e nos anos finais da etapa do ensino fundamental da educação básica;
III - tenham declarado, no Censo Escolar, que possuem Conselho Escolar;
IV - apresentem os níveis 4, 5 ou 6 no indicador de complexidade de gestão da escola;
V - possuam os níveis 1, 2, 3 ou 4 no indicador de nível socioeconômico;
VI - possuam sua Unidade Executora Própria - UEx; e
VII - enviem à Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação - SEB/MEC o Plano de Ação da escola.
A íntegra da Resolução pode ser acessada clicando no link.
Fonte: IGAM - https://www.igam.com.br/detalhe-noticia-4593