Publicadas portarias do MEC que autorizam repasses para a educação infantil
Foram publicadas na última terça-feira, 6 de julho e na semana passada, no dia 29 de junho, no Diário Oficial da União (DOU), duas portarias do Ministério da Educação (MEC) que autorizam repasses de recursos federais para a manutenção da educação infantil em 2021.
A Portaria 456, de 29 de junho de 2021, assinada pelo Ministro da Educação e publicada no dia 30 de junho, trata do apoio financeiro da União aos Municípios e ao Distrito Federal para manutenção de novos estabelecimentos públicos de educação infantil. De acordo com a Lei 12.499/2011, a União é autorizada a transferir recursos para manutenção de novos estabelecimentos públicos de educação infantil desde que: sejam construídos com recursos de programas federais, estejam em plena atividade, cadastrados junto ao MEC, e ainda não computados no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Os recursos se destinam somente a novos estabelecimentos e não a novas turmas ou novas matrículas. E devem ser aplicados exclusivamente em estabelecimentos públicos, sem incluir as instituições conveniadas com o poder público. De acordo com o art. 3º da Lei 12.499/2011, o montante repassado a cada Município é calculado com base no número de crianças atendidas exclusivamente nos novos estabelecimentos de educação infantil pública e de acordo com o valor anual mínimo nacional por aluno do Fundeb para educação infantil do ano anterior ao do apoio financeiro da União.
Com base na Portaria Interministerial MEC/ME 3, de 25 de novembro de 2020, que retificou os valores do Fundeb para 2020, a Portaria 456/2021 fixou para 2021 os seguintes valores para esse apoio financeiro da União: R$ 4.354,43 para creche e pré-escola públicas em período integral; R$ 4.019,48 para creche e R$ 3.684,52 pré-escolas públicas em período parcial.
Os recursos previstos pela Portaria 456/2021 somente serão recebidos pelo Município em relação ao período compreendido entre o cadastramento dos novos estabelecimentos no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec) e o início de recebimento dos recursos via Fundeb, período que não poderá ultrapassar 18 meses. Em cada mês de repasse, será transferido 1/12 do valor anual estabelecido.
Recursos para novas turmas de educação infantil
Já a Portaria 74, de 2 de julho de 2021, publicada no DOU nesta terça-feira, 6 de julho, pela Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação (SEB/MEC), autoriza o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a transferir recursos financeiros para manutenção de novas matrículas em novas turmas de educação infantil. Para receber esses recursos, os dados necessários precisam ser inseridos no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec) - Módulo E.I. Manutenção - Novas Turmas de Educação Infantil e aprovados pela SEB/MEC.
Com esses recursos, podem ser beneficiados estabelecimentos de educação públicos, instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas que tenham cadastradas novas matrículas em novas turmas e que também não foram contempladas com recursos Fundeb previstos na Resolução CD/FNDE 16/2013.
No Anexo da Portaria 74/2021, a SEB divulga a lista dos Municípios aptos a receber esses recursos para manutenção de novas turmas de educação infantil, com respectivo número de novas matrículas e o valor do repasse.
Recursos ainda insuficientes para a educação infantil
Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), o montante anunciado ainda é insuficiente para o financiamento da educação infantil, responsabilidade dos Municípios, e só ameniza os grandes desafios da gestão local neste momento de enfrentamento da pandemia, principalmente em relação às creches, etapa mais cara da educação básica e predominantemente oferecida em tempo integral.