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Projeto visa sustar portaria do Tesouro que inclui despesas com OCS no limite de gastos de pessoal

Projeto visa sustar portaria do Tesouro que inclui despesas com OCS no limite de gastos de pessoal

Com apoio e atuação da Confederação Nacional de Municípios (CNM), o deputado federal Pedro Westphalen (PP-RS) apresentou projeto de decreto legislativo para sustar a Portaria 233/2019 do Tesouro Nacional. O documento impôs regras transitórias para rotinas contábeis, incluindo despesas de pessoal com Organizações da Sociedade Civil (OCS) no cálculo do montante dos Entes Federados que as contratam. 

 

A medida do Tesouro apresenta grande impacto nos Municípios, principalmente naqueles que têm dificuldade para manter o limite abaixo dos 54% da Receita Corrente Liquida com despesa de pessoal, conforme estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O parlamentar apresentou o PDL 237/2019 alertando que a portaria poderá inviabilizar a “manutenção e ampliação das ações e serviços públicos municipais”. A proposta precisa ser analisada pelo Plenário da Casa.

 

Westphalen expõe em seu projeto que a contratação de Organizações da Sociedade Civil é um instrumento eficaz na implementação de políticas públicas em todo o país. Com a descentralização por meio de contratos de gestão, serviços públicos não exclusivos podem ser ofertados de maneira mais eficiente pelo setor público-não estatal, com financiamento da Federação.

 

Atualmente, as despesas desses contratos não integram o limite de gastos de pessoal previstos na LRF. As mudanças na Portaria 233/2019, no entanto, as colocariam no montante. O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) avalia que, além de piorar a crise fiscal no Brasil, a execução da medida vai gerar um colapso no Sistema Único de Saúde (SUS). Isso porque as organizações são responsáveis por até 70% dos recursos humanos das entidades que gerenciam as unidades de saúde.

 

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) está realizando uma pesquisa para subsidiar o estudo que identificará o possível impacto da medida. Para a entidade, o ideal é que seja possível o escalamento da regra, de modo a proporcionar o ajuste paulatino das despesas de pessoal dos Municípios sem causar penalidades generalizadas aos gestores públicos municipais, nem mesmo reduzir a prestação de serviços essências executadas.

 

Por Amanda Martimon
Da Agência CNM de Notícias