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Prejuízo milionário à saúde de município de Sergipe

Prejuízo milionário à saúde de município de Sergipe

Ex-prefeito e ex-secretária de saúde de Riachão do Dantas (SE), município com população inferior a 40 mil habitantes, causaram dano ao erário. Em valores atuais, o prejuízo pode chegar a R$ 1 milhão. Essa foi a conclusão de processo de tomada de contas especial instaurado pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) e julgado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por irregularidades verificadas em auditoria realizada pelo Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus). O relator do processo é o ministro-substituto do TCU Augusto Sherman.

A fiscalização havia identificado ausência de documentação comprobatória das despesas com recursos da atenção básica e vigilância em saúde e pagamento de despesas estranhas à ação para a qual as verbas foram repassadas. Havia ainda transferência para outra conta da saúde sem comprovação da despesa realizada, existência de processos de pagamento incompletos e não apresentação de processos de despesas.

A atuação dos responsáveis foi analisada individualmente. O ex-prefeito da cidade foi citado, mas não apresentou suas alegações de defesa e, portanto, tornou-se revel no processo.

A ex-secretária da saúde, por sua vez, alegou que não houve dolo ou má-fé. No entanto, a jurisprudência do TCU orienta que a condenação em débito independe da ocorrência de conduta dolosa, bastando para tanto a constatação de conduta culposa (stricto sensu). No caso do município de Riachão do Dantas (SE), a ausência de comprovação da regular aplicação dos recursos federais pela ex-secretária municipal foi elemento suficiente para sua condenação.

O Tribunal decidiu, portanto, que os dois ex-gestores, solidariamente, deverão pagar o débito – o dano causado ao erário – correspondente a R$ 350 mil no ano de 2004. As contas do município foram julgadas regulares com ressalva e tanto o ex-prefeito quanto a ex-secretária de saúde deverão pagar multas individuais de R$ 20 mil. Cabe recurso da decisão.

 

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 10.857/2018 – TCU – 1ª Câmara

Processo: TC 007.155/2013-1

Sessão: 11/9/2018

Secom – SG/ed

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