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Precatórios do Fundef celebração de convênios é condicionada à regularidade na destinação por parte dos Municípios

Precatórios do Fundef  celebração de convênios é condicionada à regularidade na destinação por parte dos Municípios

O Ministério da Economia emitiu o Comunicado 36/2022 reforçando que a celebração de convênios e contratos de repasse com Estados, Distrito Federal e Municípios está condicionada à comprovação da regularidade na destinação dos precatórios correspondentes ao rateio dos percentuais destinados aos profissionais do magistério e aos demais profissionais da educação básica.

O documento vem após decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) com o Acórdão 1893/2022, que reafirmou a posição histórica da Corte de Contas sobre o tema dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

A medida destacou pontos fundamentais para a utilização dos recursos para pagamento dos profissionais do magistério. Entre eles, a destinação de 60% do montante dos precatórios do Fundef para os profissionais do magistério, sendo admitida somente nos casos em que o pagamento do respectivo precatório tenha ocorrido após a promulgação da Emenda Constitucional 114/2021, ou seja, nos casos em que os recursos tenham ingressado nos cofres municipais a partir de 17 de dezembro de 2022, que é a data de publicação da emenda, vedada qualquer outra hipótese.

Desta forma, o comunicado do Ministério da Economia reforça que a comprovação da regularidade de destinação dos precatórios deverá ocorrer por declaração do chefe do Poder Executivo, do secretário de finanças ou de educação, juntamente com o comprovante de remessa da declaração para o respectivo Tribunal de Contas, com validade no mês da assinatura.

Saiba Mais:
TCU divulga mais recente acórdão sobre precatórios do Fundef

Da Agência CNM de Notícias