Siconfi e MSC

Posso reenviar uma MSC ao Siconfi

Posso reenviar uma MSC ao Siconfi

MSC – Possibilidades de reenvio ao Siconfi

 

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Uma MSC depois de enviada ao Siconfi não poderá ser excluída, mas pode ser reenviada. Veja em quais situações o reenvio pode ou não ocorrer e como proceder caso necessário.

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A Matriz de Saldos Contábeis (MSC) deve ser enviada mensalmente ao Siconfi, via de regra até o último dia do mês subsequente ao de mês referência, ou seja, a MSC do mês de abril deve ser enviada até o final do mês de maio e assim sucessivamente.

 

A exceção ao prazo de envio se aplica aos meses de janeiro até junho que podem ser enviados, todos eles, até o dia 31/07/2019 (conforme a Portaria STN nº 117 de 2019).

 

A partir dos dados da MSC o Siconfi poderá elaborar os rascunhos de boa parte dos anexos da LRF (RREO e RGF), para isso é necessário que sejam enviados os arquivos referentes aos períodos que compõe cada um desses relatórios, por exemplo:

 

  • Ao enviar as MSC de janeiro e fevereiro podem ser gerados os RREO do 1º bimestre,
  • Na sequência, após o armazenamento das MSC de março e abril, podem ser gerados os rascunhos dos RGF e assim sucessivamente.

 

Porém, antes de entrar em vigor a MSC, os anexos do RREO e do RGF já eram enviados ao Siconfi por meio de planilhas (enviados, assinados e homologados).

 

Temos então, nesse momento, pelo menos 2 cenários mais práticos envolvendo MSC x Anexos da LRF (RREO e RGF), são eles:

 

1 – MSC enviadas após a assinatura e homologação dos Anexos da LRF por meio das planilhas;

2 – MSC enviadas e os Anexos da LRF assinados ou homologados após o envio da MSC.

 

E como fica o reenvio de uma MSC diante desse cenário?

 

O Anexo I da Portaria STN n° 549/2018 diz o seguinte:

 

EXCEÇÕES PARA O REENVIO DA MSC

Uma vez carregada no Siconfi, a MSC não poderá ser mais excluída do sistema. Porém, o sistema não impedirá o reenvio da matriz caso seja necessário, exceto:

• Quando houver disposição do respectivo Tribunal de Contas, proibindo a substituição do arquivo no Siconfi;

• Sempre que um rascunho de algum relatório tiver sido gerado a partir da MSC e tiver sido assinado por algum usuário. Nesse caso, as assinaturas de todos os relatórios devem ser canceladas para que seja possível o reenvio da matriz;

Sempre que um rascunho de algum relatório tiver sido gerado a partir da MSC e tiver sido homologado pelo Titular do Poder ou Órgão. Nesse caso, em vez de reenviar a MSC, a instituição deverá efetuar as alterações desejadas no próprio relatório, incluindo a justificativa em notas explicativas, permanecendo a MSC inalterada. A instituição deverá efetivar os ajustes necessários na matriz do mês subsequente, de acordo com a melhor prática contábil.

 

Conforme o exposto, no caso que estamos abordando especificamente, a MSC só poderá ser reenviada caso você não tenha homologado os rascunhos dos Anexos da LRF gerados após o envio da MSC, ou seja, você poderá reenviar a MSC caso:

 

- Tenha enviado primeiro os Anexos da LRF, por meio das planilhas Siconfi, e ao enviar as MSC não tenha cancelado as assinaturas para que os relatórios fossem gerados a partir dela;

- Tenha gerado os rascunhos dos Anexos da LRF após o envio da MSC, porém não os tenha homologado, tenha apenas assinado. Nesse caso poderá cancelar a assinatura, alterar o status para “Rascunho” e a MSC do período poderá sim ser reenviada.

 

Concluindo, você não poderá reenviar a MSC de um período que você tenha enviado, gerado o rascunho do Anexo da LRF e depois homologado, por exemplo:

 

- Enviei a MSC de janeiro e fevereiro, com isso foram gerados os rascunhos do RREO 1º bimestre, fiz a conferência, assinei e homologuei... ou depois de enviadas e gerado o rascunho eu carreguei a planilha, assinei e homologuei... Resultado: a MSC de janeiro e fevereiro não poderá ser reenviada!

 

Ferrou!?? Identifiquei que uma MSC precisa ser reenviada e já homologuei os relatórios... como devo proceder?

 

Nesse caso você deverá verificar quais relatórios (RREO e RGF) sofreram impacto com as alterações e efetuá-las no próprio anexo, incluindo a justificativa em notas explicativas, permanecendo a MSC inalterada.

 

Deverá ainda efetuar os ajustes necessários na MSC do mês corrente/vigente, de acordo com as melhores práticas contábeis.

 

Caso isso não seja possível (por questões técnicas), recomendo que você entre em contato com a STN através do Fale Conosco e exponha os motivos que impedem que o ajuste seja feito conforme o recomendado.