Portaria nº 547, de 20 de julho de 2021- Dispõe metodologia de cálculo de indicador da educação infantil para 2021
Dispõe sobre a metodologia provisória de cálculo a ser adotada no âmbito do indicador para educação infantil para o exercício de 2021.
A metodologia provisória de cálculo do indicador para educação infantil, de que trata o parágrafo único do art. 28 c/c art. 43, § 1º, inciso III, alínea "a", da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, c/c art. 46 do Decreto nº 10.656, de 22 de março de 2021, será estabelecida e divulgada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep.
A metodologia provisória de cálculo do indicador para educação infantil, a ser estabelecida, adotará como parâmetro:
I - o déficit de cobertura, considerada a oferta e a demanda anual pelo ensino; e
II - a vulnerabilidade socioeconômica da população a ser atendida.
Os percentuais mínimos da complementação-VAAT a serem destinados por cada município à educação infantil, no exercício de 2021, serão calculados pelo Inep e publicados no sítio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, até o dia 31 de julho de 2021, em atenção ao disposto no inciso II do § 3º do art. 41 da Lei nº 14.113, de 2020.
Fonte: IGAM - https://www.igam.com.br/detalhe-noticia-4523