Plano de Ação do SIAFIC como criar
O Plano de Ação do SIAFIC não é um PLANO para você trocar de sistema! Serve para você avaliar como está a situação, providenciar as adequações e, se necessário, trocar o sistema.
Mas afinal de contas, o que é o SIAFIC?
Assista esse vídeo e entenda tudo sobre o SIAFIC e o Decreto 10.540/2020.
Entenda, de forma bem simples e objetiva, o SIAFIC como um termo técnico que traduz o seu SOFTWARE DE CONTABILIDADE, ou seja, todo software de contabilidade pública seria um SIAFIC´s (ou pelo menos deveria ser).
Ele compreende o conjunto de rotinas, processos, procedimentos e requisitos para o funcionamento da Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle dos Entes da Federação.
Esse termo já existia e estava previsto na LRF, artigo 48
§ 6º Todos os Poderes e órgãos referidos no art. 20, incluídos autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e fundos, do ente da Federação devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira, mantidos e gerenciados pelo Poder Executivo, resguardada a autonomia.” (NR)
O Decreto 10.540/2020 veio para deixar claro que cada Ente da Federação deverá possuir um SIAFIC "materializado" através de uma solução tecnológica única (um software), ou seja:
Em um mesmo Município, por exemplo, a partir de 01/2023, todas as Entidades (PM, CM, RPPS e outras) DEVERÃO UTILIZAR O MESMO SOFTWARE DE CONTABILIDADE e ele deverá obedecer ao padrão estabelecido nessa portaria.
O Decreto 10.540/2020 também trouxe detalhes do que se espera do funcionamento desse software ao definir padrões mínimos de qualidade.
O que eu devo fazer agora para cumprir o Decreto 10.540/2020?
Estudar o decreto 10.540 em seus pormenores e elaborar um plano de ação que deverá ser entregue aos controles interno e externo, bem como divulgado em meio eletrônico de amplo acesso até 05/05/2021.
Como eu posso elaborar esse Plano de Ação?
Recomendo que você assista a live que fiz sobre isso, clicando aqui.
Separei 5 dicas, extraídas da live:
Dica 1 - Não use modelos prontos, se quer ser efetivo faça um plano que se encaixe nas necessidades identificadas (recomendo o uso do modelo 5w2h);
Dica 2 - Conheça os objetivos e detalhes do Decreto 10.540/2020 e avalie o quanto seu Ente está ou não aderente;
Dica 3 - Não abrace a causa sozinho, para não se frustrar ou morrer na praia, envolva os Gestores nesse processo;
Dica 4 - Defina um plano de ação gradual, com foco nas prioridades de ordem prática, avalie por exemplo a necessidade ou não de licitar;
Dica 5 - Eleja um gestor para este projeto, atribua responsabilidades, prazos e monitore as atividades.
Baixe o Mapa mental e a planilha que você pode usar como modelo
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