PL propõe que recursos do Fundeb sejam aplicados em ações de segurança nas escolas
O Projeto de Lei (PL) 1.762/2021, apresentado pela deputada Greyce Elias (Avante-MG), altera a Lei 14.113/2020, que regulamenta o novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Segundo o projeto, o mínimo de 15% da complementação-VAAT (Valor Anual Total por Aluno) da União ao Fundo, destinados a despesas de capital, será também aplicado em ações de segurança nas escolas. Por exemplo, na compra de câmeras de vigilância.
O aumento de ataques a escolas é a justificativa do PL, como, por exemplo, o ataque recente ocorrido em uma creche no Município de Saudades (SC), que matou três crianças, uma professora e uma agente educacional.
A matéria será votada, em caráter conclusivo, pelas Comissões de Educação (CE), de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, na sequência, irá à apreciação do Senado Federal. Neste momento, encontra-se aguardando o parecer da deputada Daniela do Waguinho (MDB/RJ), designada relatora na CE no dia 11 de junho.
Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), é meritória a preocupação com a segurança nos estabelecimentos de ensino. Entretanto, o PL 1.762/2021 é, por um lado, desnecessário, pois aquisição de câmeras de vigilância ou, por exemplo, de catracas para o acesso aos prédios escolares constituem despesas de capital. Por outro lado, detalhamentos em lei federal, como o proposto, engessam e limitam a autonomia da gestão municipal.
Da Agência CNM de Notícias, com informações da Câmara