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PCASP 2019 Estendido foi retificado

PCASP 2019 Estendido foi retificado

Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP)

Com o objetivo de uniformizar as práticas contábeis, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), em conjunto com o Grupo Técnico de Procedimentos Contábeis (GTCON), elaborou o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), adequado aos dispositivos legais vigentes, às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC T SP), aos padrões internacionais de Contabilidade do Setor Público e às regras e procedimentos de Estatísticas de Finanças Públicas reconhecidas por organismos internacionais.

Formado por uma relação padronizada de contas apresentada em conjunto com atributos conceituais, o PCASP permite a consolidação das Contas Públicas Nacionais, conforme determinação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O PCASP é atualizado anualmente e publicado exclusivamente na Internet para uso obrigatório no exercício seguinte. Adicionalmente, a STN disponibiliza o "PCASP Estendido" (constante do Anexo III da IPC 00), de adoção facultativa, para os entes que precisem de uma referência para desenvolvimento de suas rotinas e sistemas. O quadro a seguir apresenta as versões do PCASP disponibilizadas para a Federação, bem como a síntese de alterações de uma edição para a seguinte.

 

PCASP-2019 - INFORMES

Informamos que o PCASP-2019, em suas versões FEDERAÇÃO e ESTENDIDO, encontra-se disponível, conforme Portaria STN nº 390, de 14.06.2018, publicada no DOU em 15.06.2018, bem como fazemos constar nesta página. Na oportunidade, destacamos que o arquivo do PCASP ESTENDIDO, como ocorrido em publicações anteriores, encontra-se aberto apenas para algumas contas no 5º nível de sua estrutura na publicação que consta em nosso site. Porém, conforme consta no MCASP 7º ed., parte IV – PCSAP, item 3.2.2:

"Os entes da Federação somente poderão detalhar a conta contábil nos níveis posteriores ao nível apresentado na relação de contas do PCASP. Por exemplo, caso uma conta esteja detalhada no PCASP até o 6º nível (item), o ente poderá detalhá-la apenas a partir do 7º nível (subitem), sendo vedada a alteração dos 6 primeiros níveis.

A única exceção a esta regra corresponde à abertura do 5º nível (subtítulo) das contas de Natureza de Informação Patrimonial, que obrigatoriamente será classificado em Intra OFSS (2), Inter OFSS – União (3), estados (4)  ou municípios (5) – ou Consolidação (1). Quando o ente entender ser necessário e a conta não estiver detalhada neste nível no PCASP, deverá seguir essa classificação, em tal nível." (Grifo nosso)

Dessa forma, esclarecemos que, apesar do arquivo em planilha eletrônica constante dessa publicação não conter todas as contas patrimoniais (classe 1, 2, 3 e 4) abertas no 5º nível (com todas as aberturas de nº 1 a 5 – Consolidação, Intra OFSS e Inter OFSS), conforme entendimento do MCASP – 7º ed. acima exposto, considere-se abertas todas as contas patrimoniais no 5º nível, bem como as contas de controle que se fizer necessário, de acordo com os preceitos do MCASP – 7º ed. para fins de consolidação das contas, nacional de por esfera de governo, não podendo o referido nível ser classificado com informações diferentes das pré-concebidas para as contas patrimoniais e de controle em que se fizer necessário tal forma de classificação. Assim, caberá ao próprio ente realizar a devida análise e, caso entenda indispensável, efetuar a contabilização com o detalhamento correto no 5º nível. Essa análise é de suma importância para a correta consolidação das informações contábeis a nível nacional e por esfera de governo.

A abertura pré-concebida que ora ressaltamos poderá ser percebida pelo ente quando do envio das informações à STN por meio do Siconfi, para o exercício financeiro de 2019, quando houver necessidade de preenchimento do "de-para", relacionado à Matriz de Saldos Contábeis – MSC.

Atenciosamente.

Equipe da Gerência de Normas e Procedimentos Contábeis – Genoc

Coordenação Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação – CCONF

 

Fonte: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/pcasp