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PCASP 2019 - Publicadas as versões da Federação e Estendida

PCASP 2019 - Publicadas as versões da Federação e Estendida

Acesso aos PCASP da Federação e PCASP Estendido para 2019 no link: http://www.stn.gov.br/pcasp

 

PCASP-2019 - INFORMES DA STN ( <<< ATENÇÃO >>> )

Informamos que o PCASP-2019, em suas versões FEDERAÇÃO e ESTENDIDO, encontra-se disponível, conforme Portaria STN nº 390, de 14.06.2018, publicada no DOU em 15.06.2018, bem como fazemos constar nesta página. Na oportunidade, destacamos que o arquivo do PCASP ESTENDIDO, como ocorrido em publicações anteriores, encontra-se aberto apenas para algumas contas no 5º nível de sua estrutura na publicação que consta em nosso site. Porém, conforme consta no MCASP 7º ed., parte IV – PCSAP, item 3.2.2:

"Os entes da Federação somente poderão detalhar a conta contábil nos níveis posteriores ao nível apresentado na relação de contas do PCASP. Por exemplo, caso uma conta esteja detalhada no PCASP até o 6º nível (item), o ente poderá detalhá-la apenas a partir do 7º nível (subitem), sendo vedada a alteração dos 6 primeiros níveis.

A única exceção a esta regra corresponde à abertura do 5º nível (subtítulo) das contas de Natureza de Informação Patrimonial, que obrigatoriamente será classificado em Intra OFSS (2), Inter OFSS – União (3), estados (4)  ou municípios (5) – ou Consolidação (1). Quando o ente entender ser necessário e a conta não estiver detalhada neste nível no PCASP, deverá seguir essa classificação, em tal nível." (Grifo nosso)

Dessa forma, esclarecemos que, apesar do arquivo em planilha eletrônica constante dessa publicação não conter todas as contas patrimoniais (classe 1, 2, 3 e 4) abertas no 5º nível (com todas as aberturas de nº 1 a 5 – Consolidação, Intra OFSS e Inter OFSS), conforme entendimento do MCASP – 7º ed. acima exposto, considere-se abertas todas as contas patrimoniais no 5º nível, bem como as contas de controle que se fizer necessário, de acordo com os preceitos do MCASP – 7º ed. para fins de consolidação das contas, nacional de por esfera de governo, não podendo o referido nível ser classificado com informações diferentes das pré-concebidas para as contas patrimoniais e de controle em que se fizer necessário tal forma de classificação. Assim, caberá ao próprio ente realizar a devida análise e, caso entenda indispensável, efetuar a contabilização com o detalhamento correto no 5º nível. Essa análise é de suma importância para a correta consolidação das informações contábeis a nível nacional e por esfera de governo.

A abertura pré-concebida que ora ressaltamos poderá ser percebida pelo ente quando do envio das informações à STN por meio do Siconfi, para o exercício financeiro de 2019, quando houver necessidade de preenchimento do "de-para", relacionado à Matriz de Saldos Contábeis – MSC.

Atenciosamente.

Equipe da Gerência de Normas e Procedimentos Contábeis – Genoc

Coordenação Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação – CCONF