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Pagamento por hora extra é vedado a comissionado e em função gratificada

Pagamento por hora extra é vedado a comissionado e em função gratificada

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) recomendou que o Município de Astorga, na Região Metropolitana de Maringá (Norte do Estado), modifique sua legislação a fim de suspender, em definitivo, o pagamento de horas extras a servidores que disponham de função gratificada ou ocupem cargo em comissão.

A regra está contida no Prejulgado nº 25 da Corte, o qual consolidou o entendimento do órgão de controle de que, em tais condições,  os funcionários públicos ficam submetidos ao regime de tempo integral de dedicação ao serviço, tornando, assim, inaplicável a remuneração pelo trabalho em horas excedentes.

A decisão foi tomada pelos conselheiros ao julgarem parcialmente procedente Denúncia que apontou para a prática da irregularidade no referido município. Entretanto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, defendeu que não fossem aplicadas sanções aos gestores responsáveis, já que os pagamentos indevidos foram interrompidos assim que a prefeitura tomou conhecimento da ação, o que demonstrou a boa-fé da administração em relação ao caso.

Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 8/2022, concluída em 21 de julho. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1237/22 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 29 de julho, na edição nº 2.803 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo nº:

128324/21

Acórdão nº:

1237/22 - Tribunal Pleno

Assunto:

Denúncia

Entidade:

Município de Astorga

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social

Fonte: TCE/PR