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Operações de crédito a serem realizadas em 2019 superam despesas de capital

Operações de crédito a serem realizadas em 2019 superam despesas de capital

Diante do possível descumprimento da Regra de Ouro em 2019 e do crescente endividamento do País, o Tribunal de Contas da União (TCU) faz diversas recomendações de melhorias relativas principalmente às informações de riscos fiscais aos ministérios da Fazenda e do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, à Casa Civil da Presidência da República e à Advocacia-Geral da União (AGU). A questão não é simples: a sustentabilidade fiscal do Brasil está em risco e, consequentemente, o adequado funcionamento da administração pública.

Já para o próximo ano, um dos problemas a serem enfrentados é o não cumprimento da Regra de Ouro (art. 167, inciso III, da Constituição Federal). O projeto de lei orçamentária anual para o exercício de 2019 prevê que as operações de crédito a serem realizadas ao longo do ano superarão as despesas de capital, aquelas destinadas ao investimento público, em mais de R$ 258 bilhões. Para alcançar esse total de despesas, será necessária “a aprovação de créditos adicionais por maioria absoluta do Poder Legislativo”.

Isso significa que o Brasil vai se endividar para realizar despesas correntes, aquelas destinadas predominantemente ao custeio das atividades e serviços da administração pública, “sendo tal situação claramente insustentável a longo prazo”, diz o relatório da auditoria.

Ainda de acordo com o relatório, entre outros aspectos considerados preocupantes, “o Plano Anual de Financiamento da Dívida Pública Federal para o exercício de 2018, elaborado pelo Tesouro Nacional, apresenta projeções de que a Dívida Bruta do Governo Central (DBDG) poderá atingir patamares próximos a 80% do Produto Interno Bruto (PIB) no intervalo dos próximos cinco a seis anos, em 2023-2024”.

Para o relator, ministro José Mucio Monteiro, “a situação em que nos encontramos é grave e pode comprometer a capacidade da União de prover investimentos e despesas decisivas para o cumprimento dos objetivos fundamentais da República, tais como a garantia do desenvolvimento nacional, a erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades sociais e regionais”, que dependem do bom funcionamento da administração pública.

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Sustentabilidade fiscal

Os dados foram levantados em auditoria operacional que avaliou a capacidade do governo federal de produzir resultados que conduzam à estabilização e à posterior redução do endividamento público, com o objetivo de promover a sustentabilidade fiscal. A noção de sustentabilidade fiscal refere-se ao não crescimento indefinido da dívida pública como proporção do PIB.

A promoção da sustentabilidade fiscal está inserida em normas constitucionais como a Regra de Ouro e o Teto de Gastos (Emenda Constitucional 95). Há, ainda, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Pela Regra de Ouro é vedado que os governos federal, estadual e municipal realizem operações de créditos que excedam o montante das suas despesas de capital.

Recomendações do TCU

Os ministérios da Fazenda e do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão devem aprimorar as informações constantes do anexo de riscos fiscais das leis de diretrizes orçamentárias. O objetivo é suprir falhas existentes e dar maior precisão às informações previstas no Manual de Demonstrativos Fiscais da Secretaria do Tesouro Nacional, principalmente quanto ao risco de catástrofes naturais e outros eventos que demandem ações de defesa civil.

O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão ainda deve incluir, no anexo de riscos fiscais das leis de diretrizes orçamentárias, um quadro resumo consolidando a apresentação dos riscos identificados; e elaborar estudos e plano de ação.

Foi recomendado ao Ministério da Fazenda que os cargos de alta direção dos bancos públicos federais sejam ocupados por meio de processo seletivo impessoal, através da contratação de serviço de recrutamento, via processo licitatório.

Deve ser implementada estratégia e plano de ação para a gestão dos riscos à sustentabilidade fiscal de médio e longo prazos do País, envolvendo ações destinadas a identificar, analisar, mensurar, mitigar, monitorar e divulgar os principais fatores ou eventos que possam gerar impactos fiscais relevantes. Essa ação ficou a cargo da Casa Civil da Presidência da República e aos ministérios da Fazenda e do Planejamento.

Já o Ministério da Fazenda e a AGU devem verificar a existência de oportunidades de melhorias na representação judicial da União em contenciosos que envolvam relevantes impactos fiscais, entre outras recomendações. Foi dado um prazo de 120 dias, a partir da notificação, para que o Tribunal seja comunicado sobre as providências adotadas ou sobre o porquê do não atendimento.

Serviço:

Leia a íntegra da decisão:  Acórdão 2937/2018 – Plenário

Processo:  TC 018.440/2018-5

Sessão: 12/12/2018

Secom – ca/AV

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