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O PIPCP e sua importância para a Reforma da Contabilidade Pública

O PIPCP e sua importância para a Reforma da Contabilidade Pública

Em 2008 foi dado o primeiro passo para a RCP - Reforma da Contabilidade Pública (também conhecido como processo de convergência para as normas internacionais de contabilidade) e em 2010 as primeiras NBCASP entraram em vigor.

 

De início surgiu a Portaria STN 828/2011 que exigia a publicação de um cronograma de implantação das NBCASP por cada ente da Federação. Essa iniciativa não deu resultados.

 

Após dificuldades nos primeiros anos do processo, em 2013 a STN publicou a Portaria 634 prorrogando o prazo de Implantação das NBCASP, para em 2015 publicar a portaria 548 com o anexo denominado PIPCP – Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais, considerando, entre outras bases legais, os arts. 6º, 7º e 13 da Portaria STN nº 634, de 19 de novembro de 2013.

 

Em síntese o PIPCP veio para substituir o cronograma exigido pela Portaria STN 828 de 2011 e contém prazos máximos definidos para cada procedimento patrimonial, alinhados à estratégia de publicações das edições do MCASP, que é o filtro normativo a ser utilizado para aplicação das NBCTSP (ou NBCASP).

 

A saber: “O Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais, anexo à Portaria n.º 548, lista os procedimentos patrimoniais a serem observados para a consolidação das contas públicas nacionais, sob a mesma base conceitual, onde são apresentadas considerações acerca da descrição do procedimento, as fontes normativas e os passos necessários para a respectiva implantação de maneira simplificada.”

 

Segundo a subsecretária de Contabilidade Pública da Secretaria do Tesouro Nacional, Gildenora Batista Dantas Milhomem, “a implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais busca alinhar as estratégias do CFC e da STN, de forma que haja um trabalho em conjunto para a revisão das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP), no sentido de que essas normas sigam no rumo da convergência aos padrões internacionais, cuja principal fonte são as International Public Sector Accounting Standards (Ipsas), e do próprio Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP)”.

 

Abaixo estão os itens do PIPCP obrigatórios para os Municípios até 2019: 

 

Considero importante o PIPCP porque nele são definidos prazos compartilhados para todos os Municípios, o que auxilia na evolução dos estudos, das práticas e da troca de experiências para implantação de cada item.

 

Atualmente 2 ações estratégicas estão sendo trabalhadas para que esse cronograma seja efetivamente colocado em prática:

1 – Verificação do cumprimento de cada item, pelo Siconfi, através dos dados da Matriz de Saldos Contábeis; e

2 – Ações da STN para definir e levar práticas de implantação dos procedimentos patrimoniais aos Municípios.

 

Ações importantes para que o processo se consolide, visto que nos Municípios as aplicações do PIPCP vêm caminhando à passos lentos, tamanhas as dificuldades, dentre elas capacitação profissional, convergência de entendimentos e evolução dos sistemas de contabilidade.

 

E aí? Como anda o cumprimento do PIPCP nas Entidades do seu Município?

 

Essa e outras informações mais detalhadas você encontra nos artigos da Série Especial sobre a Reforma da Contabilidade Pública:

Link Artigo 1 - Reforma da Contabilidade Pública completa 10 anos

Link Artigo 2 - O Planejamento está definido mas nem tudo são flores

Link Artigo 3 - Um reumo do Processo de Convergência

Link Artigo 4 - Grau de Maturidade do Processo de Reforma da Contabilidade