NT 36-2020 da CNM traz Orientações aos Municípios sobre a LC 173 de 2020
TÍTULO: Orientações aos Municípios sobre o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus
Com a sanção da Lei Complementar 173/2020 (proveniente do PLP 39/2020) que cria o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus e libera auxílio de R$ 23 bilhões aos Municípios além de suspender o pagamento de dívidas e obrigações correntes, a CNM elaborou esta Nota Técnica que tem como objetivo orientar e detalhar aos Entes locais os aspectos financeiros, contábeis e jurídicos da norma publicada.
Considerando a sanção da Lei Complementar 173, de 27 de maio de 2020 (PLP 39/2020) que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras disposições;
Considerando que o texto estabelece, entre outros pontos:
- a entrega de recursos da União para os Estados, Distrito Federal e Municípios com o objetivo de financiar ações de enfrentamento à Covid-19;
- a suspensão dos pagamentos das dívidas previdenciárias com o RGPS e do recolhimento das contribuições previdenciárias patronais devidas aos respectivos RPPS;
- a extensão do Decreto de Calamidade para Estados e Municípios (a redação aprovada na Câmara não estendia);
- a dispensa dos limites e das condições do Cauc para acesso a transferências voluntárias e Op. de Crédito;
- a suspensão do pagamento de dívidas consolidadas dos Municípios com a União no período entre 1º de março e 31 de dezembro deste ano;
- a suspensão, por meio de aditamento contratual, dos pagamentos devidos no exercício financeiro de 2020, de operações de crédito interno e externo celebradas com o sistema financeiro e instituições multilaterais de crédito;
- a securitização de contratos de dívidas de Estados, Distrito Federal e Municípios que tenham sido garantidas pela União;
- a preferência de contratação de produtos e serviços com microempresas e empresas de pequeno porte;
- a ampliação da nulidade dos atos de pessoal que acarretem aumento de despesa nos últimos 180 dias anteriores ao final do mandato;
- o afastamento das vedações e das condições para concessão de benefícios, incentivo ou aumento de despesa envolvidas com o combate à calamidade pública;
- o uso de receitas vinculadas de anos anteriores para despesas diversas do inicialmente definido para ações de combate à calamidade pública.
Considerando que um dos papéis da Confederação Nacional de Municípios (CNM), além da defesa constante dos interesses dos Municípios, é o de orientar os gestores municipais sobre os aspectos financeiros, previdenciários, contábeis e jurídicos da matéria aprovada, esclarecemos: