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Nota técnica da CNM ensina a contabilizar o auxílio de recomposição do FPM

Nota técnica da CNM ensina a contabilizar o auxílio de recomposição do FPM

O auxílio financeiro para recompor os valores dos Fundos de Participação dos Municípios e dos Estados (FPM e FPE) no mesmo patamar de 2019 - um pleito da Confederação Nacional de Municípios (CNM) atendido por meio da Medida Provisória 938/2020 - deve ser transferido aos Entes até o 15º dia útil de cada mês, de março a junho de 2020. Para auxiliar os gestores locais a fazer a correta contabilização dos recursos, a entidade disponibiliza a Nota Técnica 20/2020.

 

No material, a área técnica de Contabilidade da CNM destaca que o auxílio representará apenas complemento de eventual frustração de valores em repasses do FPM. Por isso, não haverá necessidade, nesse caso, de ajustar a Lei Orçamentária Anual (LOA) Municipal. O cenário muda se houver queda no Fundo “superior ao somatório dos valores dos auxílios financeiros a serem disponibilizados pela União para minimizar as perdas no período”.

 

Além disso, os valores recebidos de recomposição devem ser contabilizados como auxílio financeiro e usados para custear as despesas fixadas na LOA Municipal. Os procedimentos contábeis devem ser os mesmos utilizados no registro regular do FPM.

 

Mais informações e detalhes sobre o procedimento estão disponíveis na Nota Técnica - Contabilização de auxílio financeiro para minimizar perdas dos fundos de participação dos estados e dos municípios – Medida Provisória nº 938/2020. Acesse o material completo aqui.

 

Por Amanda Martimon
Da Agência CNM de Notícias

 

DESTAQUES DA NT:

Sobre a nota técnica da CNM - Confederação Nacional de Municípios que orienta a contabilização do auxílio financeiro para minimizar perdas dos fundos de participação dos estados e dos municípios – Medida Provisória nº 938/2020

 

Seguem alguns destaques da NT:

1 - Como o valor a ser repassado a título de auxílio financeiro não constituí receita tributária, trata-se de transferência voluntária não fará base de cálculo para: 
- os 15% da Saúde; 
- os 25% da Educação; 
- aplicação do FUNDEB;
- Cálculo do repasse de Duodécimo;

 

2 - Por se tratar de recurso classificado como Receita Corrente, deve compor:
- a Receita Corrente Líquida; e
- a apuração do PASEP.

 

Esses comentários não são exaustivos, recomendo a leitura da NT em seu inteiro teor.

 

Prof° João Scaramelli
Diretor técnico da Web Casp