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Normas de Contabilidade Aplicada ao Setor Público são aprovadas em reunião plenária

Normas de Contabilidade Aplicada ao Setor Público são aprovadas em reunião plenária

Por Maristela Girotto
Comunicação CFC

 

Em reunião plenária realizada nesta quinta-feira (22), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou mais três Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP). Essas normas fazem parte do processo de convergência aos padrões editados pelo International Public Sector Accounting Standards Board (Ipsasb), organismo apoiado pela International Federation of Accountants (Ifac).

 

Esse grupo de NBC TSP compôs o sexto lote de International Public Sector Accounting Standards (Ipsas) convergidas, somando-se, agora, a outras 27 normas já editadas e publicadas pelo CFC.

 

Conheça, a seguir, as normas aprovadas:

 

NBC TSP 27 - Convergida a partir da Ipsas 18, a NBC TSP 27 – Informações por Segmento tem o objetivo de estabelecer princípios para a apresentação de informações financeiras por segmento. A norma prevê que a divulgação dessas informações irá: (a) auxiliar os usuários das demonstrações contábeis a entenderem melhor o desempenho passado e identificar os recursos alocados para apoiar as principais atividades da entidade; e (b) aumentar a transparência dos relatórios contábeis e permitir que a entidade cumpra melhor suas obrigações de prestar contas.

O termo Segmento é descrito, na norma, com o seguinte significado: a atividade ou o grupo de atividades identificável da entidade para o(a) qual seja apropriado apresentar informações financeiras separadamente, com a finalidade de: (a) avaliar o desempenho passado da entidade no alcance de seus objetivos; e (b) tomar decisões sobre a futura alocação de recursos.

A vigência da NBC TSP 27 é a partir de 1º de janeiro de 2022, “exceto se houver outro normativo com prazos específicos”.

 

NBC TSP 28 - Relacionada à Ipsas 22, a NBC TSP 28 – Divulgação de Informação Financeira do Setor Governo Geral terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2022, “exceto se houver outro normativo com prazos específicos”.

O objetivo da norma “é estabelecer regras de divulgação para o Governo Federal, caso opte por apresentar informações sobre o Setor Governo Geral (SGG) em suas demonstrações contábeis consolidadas. A divulgação de informações adequadas sobre o SGG do governo pode aprimorar a transparência dos relatórios financeiros e proporcionar uma melhor compreensão do relacionamento entre as atividades de mercado e não de mercado do governo, e entre as demonstrações contábeis e as bases estatísticas de relatórios financeiros”.

 

NBC TSP 29 - O objetivo NBC TSP 29 – Benefícios Sociais é aprimorar a relevância, a representação fidedigna e a comparabilidade das informações fornecidas nas demonstrações contábeis acerca de benefícios sociais, conforme definição desta Norma.

As informações fornecidas devem ajudar os usuários das demonstrações contábeis e de relatórios contábeis de propósito geral a avaliar: (a) a natureza desses benefícios sociais concedidos pela entidade; (b) as principais características da operacionalização desses planos de benefício social; e (c) o impacto desses benefícios sociais concedidos no desempenho, na situação patrimonial e nos fluxos de caixa da entidade.

Esta NBC TSP foi convergida a partir da Ipsas 42 e sua vigência será a partir de 1º de janeiro de 2024, “exceto se houver outro normativo com prazos específicos”.

 

Fonte: CFC