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NBCTSP Estrutura Conceitual – Análise geral

NBCTSP Estrutura Conceitual – Análise geral

Foi publicada em 23/09/2016 uma nova Norma Brasileira de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (NBCASP), através da resolução CFC 2016/NBCTSPEC. Trata-se da NBC T SP Estrutura Conceitual.

 

Essa norma, que entrará em vigor dia 01/01/2017, trata, como o próprio nome diz, da estrutura conceitual, ou seja, a base sobre a qual deverão ser aplicadas e desenvolvidas as demais normas, para a elaboração e divulgação de informações contábeis de propósito geral pelas entidades do setor público.

 

Falaremos já sobre o que isso quer dizer!

 

Antes gostaria de chamar atenção para o fato de que, ao entrar em vigor, essa norma irá revogar diversas resoluções do CFC, dentre as principais a resolução que define os Princípios Contábeis, as resoluções das NBC T SP 16.1 até 16.5 e revoga parcialmente a NBC T SP 16.6, abaixo um quadro com as resoluções revogadas e à que normas elas se referem:

 

De início pode parecer assustador, mas calma. O surgimento dessa nova norma e, por consequência, a revogação dessas NBCASP não é o fim do mundo ou uma revolução contábil anunciada, tendo em vista que a nova NBCASP (Estrutura Conceitual) altera conceitualmente alguns aspectos das normas revogadas, porém mantendo-os sob essa nova resolução e, à princípio, não representam grandes impactos em termos práticos.

 

Sempre que se alteram conceitos os efeitos práticos são relativos, no caso do setor público eles são lentamente percebidos, vide a edição das NBCASP em 2008 que causaram uma revolução conceitual na Contabilidade Pública Brasileira, no entanto, tratando-se da realidade Municipal, causou poucos e graduais impactos práticos, posso citar a implementação do PCASP e do SICONFI como os principais. Em termo de aplicação das demais normas pouco se concretizou até então, posso citar alguns movimentos em busca do reconhecimento e avaliação patrimonial, algo tímido se comparado à quantidade de municípios que tem o Brasil.

 

Com relação ao conteúdo da nova norma em si, numa primeira leitura, posso dizer que, de maneira geral, seu objetivo realmente é o que propõe seu título: definir uma nova estrutura conceitual que servirá para a elaboração e divulgação de informações contábeis de propósito geral pelas entidades do setor público, ou seja, alterações conceituais que permitam uma nova forma de demonstrar as informações contábeis. Isso engloba tanto as Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público - DCASP (já existentes) quanto o surgimento de novos relatórios contábeis que são intitulados na norma como RCPG – Relatório Contábil de Propósito Geral.

 

Fazem parte dos RCPG, como mencionado acima, as DCASP e outros novos relatórios, ainda não definidos, que terão o objetivo de fornecer informações aos seus usuários para subsidiar os processos decisórios, a prestação de contas e a responsabilização (accountability). E esse objetivo é o grande foco dessa mudança. A todo momento, ao longo da norma, ele é reforçado.

 

OS RCPG deverão fornecer informações úteis aos usuários de forma que esses tenham condições de avaliar a Entidade, não só em termos quantitativos ou financeiros, mas também em termos qualitativos de análise de desempenho. Dentre outras coisas os RCPG deverão permitir as seguintes análises:

 

- Os recursos que financiam a Entidade (tributos, prestação de serviços, doações, etc);

- Se esses recursos são suficientes para manter o volume e a qualidade dos serviços prestados;

- De que forma a Entidade tem financiado suas atividades (Análise da Demonstração dos Fluxos de Caixa);

- Indicadores históricos e prospectivos que demonstrem se a entidade possui sustentabilidade financeira e operacional;

- O desempenho da Entidade na prestação dos serviços públicos e a capacidade de continuidade dos mesmos;

- Avaliação do alcance de seus objetivos institucionais;

- Se a Entidade está utilizando seus recursos de forma eficaz, eficiente e econômica, atendendo ao interesse público

 

Certamente alguns ajustes deverão ser realizados em algumas contabilizações e nas DCASP, porém precisamos aguardar um posicionamento da STN, provavelmente através de uma Nota Técnica ou uma nova edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP de modo que esses “novos” conceitos sejam transmitidos de maneira mais objetiva e em termos práticos. Só quem já leu uma NBCASP sabe o quão técnica é (ou teórica) ao ponto de dificultar a associação da mesma com a prática (ou realidade). Muito embora essa nova norma tenha inovado em relação às outras ao trazer alguns exemplos em seus conceitos.

 

Logo, o grande objetivo dessa mudança conceitual é transformar de fato a contabilidade pública num grande instrumento gerador dessas informações, que constitui objetivo da contabilidade. Isso gerará um impacto futuro nas Entidades, principalmente nos Municípios menores, que passarão a ter a necessidade de melhorar os controles operacionais de forma que possam realizar medições que possibilitem a apresentação dos dados solicitados.

 

Outro fator essencial para que esse objetivo seja alcançado é a aplicação do Sistema de Informação de Custos (NBC T SP 16.11) que até então, em termos práticos, têm poucos resultados à nível municipal, principalmente se analisados os municípios de até 100 mil habitantes (grande maioria). Sem isso fica comprometido o atendimento dos objetivos qualitativos dos RCPG.

 

Se levarmos isso como premissa (aplicação dos custos), não teremos resultados efetivos tão cedo, já que o prazo final para publicação das NBCASP é 2021 e o prazo final para implantação das NBCASP é 2024, conforme o plano de implantação dos procedimentos patrimoniais, isso se quando chegarmos lá os prazos não forem dilatados novamente. Aliás nesse quesito, creio que concordarão comigo que a STN tem deixado a desejar, pois as normatizações e apoio na aplicação das NBCASP têm ficado em segundo ou terceiro plano nos últimos anos.

 

Já me estendi um pouco!

 

Para finalizar meus comentários gostaria de destacar aqui uma alteração importante que verificada na norma, aliás bastante oportuna, trata-se da simplificação dos conceitos de ativo e passivo, principalmente do primeiro e também da alteração dos conceitos de VPA e VPD que passarão a ser chamados simplesmente de Receita e Despesa, essas 2 últimas facilitarão muito a compreensão dos cidadãos, pois são termos mais próximos de sua realidade, ajudará muito o ensino na graduação, facilitando a compreensão dos alunos. Veja como eram as definições antigas e como ficou agora:

 

O objetivo aqui foi trazer uma análise geral da nova norma, de forma que àqueles que ainda não tiveram a oportunidade fazer a sua leitura possam ter uma noção do que ela se propõe. Podemos fazer mais alguns comentários sobre pontos específicos oportunamente. Deixe seus comentários para que possamos avaliar, de maneira mais detalhada, outros pontos que você considerou importante na norma.