Siconfi e MSC

MSC de encerramento 2019 poderá ser enviada até 31-03-2020

MSC de encerramento 2019 poderá ser enviada até 31-03-2020

A Secretaria do Tesouro Nacional publicou a atualização do Anexo I das Portarias STN 549/2018 e 642/2019, que trata respectivamente das regras gerais para envio das Matrizes de Saldos Contábeis (MSC) dos exercícios de 2019 e 2020.

 

Com a atualização os prazos que antes eram até o último dia do mês de fevereiro passam para até o último dia do mês de março:

 

- MSC Encerramento 2019 - O prazo será até o último dia do mês de março de 2020 (31/03/2020).

 

- MSC Encerramento 2020 - O prazo será até o último dia do mês de março de 2021 (31/03/2021).

 

ATENÇÃO: O prazo da MSC agregada de dezembro continua sendo até o final do mês de Janeiro (31/01/2020).

 

Destaca-se que a MSC agregada deverá conter, no mês de dezembro, os lançamentos de inscrição em Restos a Pagar Não Processados (RPNP), a liquidar e em liquidação, e em Restos a Pagar Processados (RPP).

 

Dessa forma, com base no PCASP Estendido, as contas de inscrição em restos a pagar da classe 6, relacionadas a seguir, deverão ser consideradas na MSC agregada de dezembro. Contas de Restos a Pagar

6.2.2.1.3.05.00 Empenhos a Liquidar Inscritos em Restos a Pagar Não Processados

6.2.2.1.3.06.00 Empenhos em Liquidação Inscritos em Restos a Pagar Não Processados

6.2.2.1.3.07.00 Empenhos Liquidados Inscritos em Restos a Pagar Processados

6.3.1.7.1.00.00 RP Não Processados a Liquidar - Inscrição no Exercício

6.3.1.7.2.00.00 RP Não Processados em Liquidação - Inscrição no Exercício

6.3.2.7.0.00.00 RP Processados - Inscrição no Exercício

 

Anexo I da Portaria STN nº 549 de 2018 - http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/626501/Anexo+I+-+Portaria+STN+549+%28Regras+Gerais+da+MSC+2019%29%20-+Atualizada/a0076c33-1c71-429f-8d70-43874113895b

 

Anexo I da Portaria STN nº 642 de 2019 - http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/626501/Anexo+I+-+Portaria+STN+642+%28Regras+Gerais+da+MSC+2020%29%20-+Atualizada/1e42a64d-67f7-454c-b0b0-193a473d92c2

 

VALIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Em 2020, o Siconfi realizará algumas validações no recebimento da MSC, tanto em relação à estrutura quanto em relação às informações que estão contidas no arquivo. Com o intuito de evidenciar detalhadamente quais validações serão realizadas e a quem serão aplicadas, a Secretaria do Tesouro Nacional publicará um documento específico que tratará do assunto.

 

EXCEÇÕES PARA O REENVIO DA MSC

Uma vez carregada no Siconfi, a MSC não poderá ser mais excluída do sistema. Porém, o sistema não impedirá o reenvio da matriz caso seja necessário, exceto:

• Quando houver disposição do respectivo Tribunal de Contas, proibindo a substituição do arquivo no Siconfi;

• Sempre que um rascunho de algum relatório tiver sido gerado a partir da MSC e tiver sido assinado por algum usuário. Nesse caso, as assinaturas de todos os relatórios devem ser canceladas para que seja possível o reenvio da matriz;

• Sempre que um rascunho de algum relatório tiver sido gerado a partir da MSC e tiver sido homologado pelo Titular do Poder ou Órgão. Nesse caso, em vez de reenviar a MSC, a instituição deverá efetuar as alterações desejadas no próprio relatório, incluindo a justificativa em notas explicativas, permanecendo a MSC inalterada. A instituição deverá efetivar os ajustes necessários na matriz do mês subsequente, de acordo com a melhor prática contábil.