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MSC 2019 - Prazo Prorrogado

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PORTARIA Nº 117, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019

Altera a Portaria STN nº 549, de 7 de agosto de 2018, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 285, de 14 de junho de 2018, que aprova o Regimento Interno da Secretaria do Tesouro Nacional (STN/ME), resolve:

Art. 1º A portaria STN nº 549, de 7 de agosto de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º...............................................................

II - por todos os Poderes e Órgãos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios elencados no art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 2000, e pelas defensorias públicas desses entes, as informações do RGF até trinta dias após o encerramento de cada quadrimestre.

"Art. 8º ...............................................................

§ 2º A disponibilização dos dados e informações contábeis, orçamentárias e fiscais por meio do leiaute definido para a MSC conforme Anexo II desta Portaria, será obrigatória para a União, estados, Distrito Federal e todos os municípios, sendo facultado aos municípios, com exceção das capitais dos estados, o envio retroativo de todas as MSC das competências de janeiro a junho de 2019, até o último dia do mês de julho do mesmo ano."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANSUETO FACUNDO DE ALMEIDA JUNIOR

 

Link portaria: http://www.in.gov.br/web/guest/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/64973777/do1-2019-02-26-portaria-n-117-de-25-de-fevereiro-de-2019-64973716