Siconfi e MSC

MSC 2019 - 50 Perguntas e Respostas

MSC 2019 - 50 Perguntas e Respostas

50 Perguntas e Respostas sobre a MSC – Matriz de Saldos Contábeis

 

As respostas apresentadas nesse documento levam em conta apenas as perspectivas da MSC para os Municípios de Pequeno Porte, dessa forma as respostas ficam mais restritas a esse universo de amostragem, melhorando o entendimento por parte desses interessados.

 

Obs: Abri mão do linguajar mais técnico nas respostas desse documento de forma a melhorar o entendimento dos conceitos que cercam a MSC. Por isso peço para você meu caro leitor, que é mais técnico, que leve essa premissa em consideração.

 

1- O que é a MSC – Matriz de Saldos Contábeis?

A MSC é uma prestação de contas federal (exigida pela STN – Secretaria do Tesouro Nacional), que deve ser enviada pelo Poder Executivo com dados Contábeis, Orçamentários e Fiscais de todos os Poderes e Órgãos (Prefeitura, CM, RPPS e demais órgãos da Administração Indireta). A MSC segue uma estrutura padronizada (leiaute) assim como ocorre com a prestação de contas para o TCE de seu Estado (por exemplo: AUDESP, SIM-AM, APLIC e outros), porém esse arquivo é enviado para a STN através do Siconfi. A MSC segue um padrão similar a um balancete contábil de verificação, porém com detalhamentos chamados de Informações Complementares. Você pode consultar os detalhes do leiaute acessando o link: https://siconfi.tesouro.gov.br/siconfi/pages/public/conteudo/conteudo.jsf?id=12503 (Veja os arquivos Template da MSC e Anexo II da Portaria STNn° 549/2018).

 

2 - Qual o seu prazo de envio?

A obrigação entra em vigor nesse ano de 2019 para todos os Municípios, independente do porte, o primeiro envio deve ocorrer até o dia 28/02/2019 com os dados contábeis referentes a janeiro/2019. A partir desse primeiro envio os demais devem ocorrer mensalmente sempre até o último útil do mês subsequente ao mês de competência dos dados.

 

3 - Porque devo enviar?

Você deve enviar por vários motivos, mas o principal deles é que a MSC é uma obrigação legal. Para o ano de 2019 a obrigatoriedade está contida na Portaria STN n° 549/2018, que é fundamentada no Artigo 48 da LRF. Além disso o não envio da MSC pode acarretar em restrições no CAUC (item 3.4 no CAUC) e os impedimentos previstos no Artigo 51 da LRF (recebimento de transferências voluntárias e contratação de operações de crédito).

 

4 - Quem deve enviar?

A obrigação do envio é da (Prefeitura) Poder Executivo, porém deve enviar como conteúdo da MSC os dados de todos os Poderes e Órgãos do Município. O envio deve ser feito através do login no site do Siconfi (área restrita), no menu Matriz de Saldos Contábeis, elaborar MSC. Um detalhe importante é que o arquivo “.csv” deve ser enviado ao Siconfi em formato “.zip”, ou seja, compactado.

 

5 - Se não for enviada existe alguma penalidade?

Existe sim. Se não for enviada a MSC para o Siconfi podem ser geradas restrições no CAUC e por consequência disso o bloqueio das transferências e das operações de crédito, conforme prevê a LRF.

 

6 - Sou Contador de uma Câmara Municipal, como devo proceder?

Nesse caso você deve certificar-se de que o software de contabilidade que você utiliza está apto a gerar os dados no padrão exigido pela MSC (leiaute do anexo II da Portaria 549/2018). Efetuar o fechamento contábil do mês em tempo hábil de enviar o arquivo para a Prefeitura providenciar a importação do conteúdo e geração da MSC para envio ao Siconfi dentro do prazo legal estabelecido.

 

7 - O envio dos dados deve ser feito de forma consolidada?

Não, os dados são enviados de forma Agregada. O envio dos dados de todos os Poderes e Órgãos é de responsabilidade da Prefeitura, o Contador acolherá os dados de todas as Entidades, mas não fará consolidação das informações para gerar como se fosse um arquivo só. Os dados são gerados em blocos, um seguido do outro, porém em um mesmo arquivo.

 

8 - Consórcio Público deve enviar?

Não. As execuções transferidas ou delegadas aos Consórcios Públicos serão enviadas como movimentações dos Entes Federados que compõe o ente Consorciado.

 

9 - Quais os benefícios de enviar?

Uma das principais vantagens práticas do envio da MSC é a automatização do cálculo e da publicação dos relatórios da LRF (RGF e RREO). Isso porque com os dados da MSC recebidos mensalmente o Siconfi conseguirá montar os rascunhos desses relatórios e eles poderão ser homologados pelos responsáveis de cada Poder e Órgão. Outro benefício, esse mais nobre e não muito prático, e a automatização do processo de consolidação das contas públicas.

 

10 - O SIOPE e o SIOPS não precisarão mais ser enviados após a entrar em vigor a MSC?

Deverão continuar sendo preenchidos e transmitidos normalmente. Por enquanto não há qualquer previsão ou registro formal de que essas obrigações serão extintas com o início da MSC, porém há sim essa expectativa, devemos aguardar mais um tempo para ver isso acontecer.

 

11 - Como a MSC vai contribuir para o processo de consolidação das contas públicas?

A MSC contribui automatizando o processo de consolidação das contas públicas, isso porque cada Município precisa efetuar o co-relacionamento (DE-PARA) das Contas Contábeis (PCASP), Natureza de Receita, Naturezas de Despesa e Fonte de Recursos para enviar os dados e dessa forma a STN consegue tornar o processo mais eficiente.

 

12 - Devo enviar os dados a partir de quando?

Os dados devem ser enviados a partir da competência 01/2019. Nesse primeiro arquivo serão carregados os saldos iniciais do balanço, dessa forma não é necessário enviar dados retroativos.

 

13 - Qual a periodicidade do envio?

A MSC deve ser enviada mensalmente, com os dados das competências de Janeiro a Dezembro, ou seja, de Janeiro envia até o fim de Fevereiro, de Fevereiro envia até final de Março, de Março até o final de Abril e assim sucessivamente. Ao final do exercício deve ser enviada a MSC de Encerramento. Logo para o ano de 2019 são esperados 13 arquivos.

 

14 - Como saber se os dados da minha contabilidade foram gerados devidamente no arquivo da MSC?

Essa com certeza não é uma tarefa fácil, por isso é importante que você escolha como fornecedora do software de contabilidade sua Entidade uma empresa séria, que possa lhe garantir que todas as informações estão sendo geradas com qualidade. Bom mesmo é que você não tenha essa preocupação, mas você pode abrir o arquivo da MSC (gerado pelo seu sistema, provavelmente em um formato csv) no excel e conferir os saldos totais de cada classe, grupo ou subgrupo de contas em comparação com um balancete contábil de verificação. Você pode ainda escolher por amostragem algumas contas contábeis do plano para fazer essa conferência.

 

15 - Depois que eu enviar os dados para o Siconfi posso excluí-los?

Depois de enviados os dados não podem ser excluídos, mas podem ser substituídos, basta você reenviar um arquivo da mesma competência (mês e Ano). Esse procedimento tem algumas restrições, como no caso de os relatórios do bimestre já terem sido homologados com assinatura eletrônica, nessa hipótese a sobre posição do arquivo só vai ser possível se as assinaturas forem canceladas.

 

16 - Como fazer os procedimentos de DE-PARA ao enviar a MSC?

O procedimento DE-PARA deve ser feito para as Contas Contábeis (PCASP), para as Receitas, para as Despesas e para as Fontes de Recursos. Recomendo fortemente que você faça pelo próprio software de contabilidade que você usa em sua entidade, mas esse procedimento pode ser feito também diretamente no Siconfi. Nesse caso vale lembrar que no arquivo da MSC as informações geradas conforme o DE-PARA informado e não pela informação que você movimentou em seu sistema, isso vale principalmente para as Fontes de Recursos que é a relação com maior divergência entre as 4 que dependem de co-relacionamento.

 

17 - Como deve ser enviada a MSC de encerramento?

A MSC de encerramento segue o mesmo leiaute da MSC agregada mensal, a diferença é que na de Encerramento serão enviados os movimentos referentes ao encerramento do exercício como os lançamentos contábeis de encerramento e apuração do resultado patrimonial (classes 3 e 4), o encerramento das contas de controle de aprovação de execução do orçamento (classes 5 e 6) e das demais controles (classes 7 e 8).

 

18 - Quais os códigos possíveis de Poder e Órgão para os Municípios?

No leiaute da MSC existe uma relação de todos os Poderes e Órgãos, no caso dos Municípios de Pequeno Porte os códigos mais utilizados são esses:

Código

Nomenclatura

10131

Poder Executivo – Prefeitura Municipal

10132

Poder Executivo – RPPS Municipal

20231

Poder Legislativo - Câmara Municipal

 

19 - Preciso correlacionar muitas informações para conseguir fazer o envio dos dados para o Siconfi?

Sim. É necessário realizar o procedimento de DE-PARA no Plano de Contas (PCASP), Receitas, Despesas e Fonte de Recursos, sendo que para esse último o co-relacionamento não vai ser nada fácil.

 

20 - Por onde devo enviar os dados?

A MSC deve ser enviada por meio do Siconfi, fazendo o login na área restrita.

 

21 - Como a STN vai avaliar a qualidade das informações enviadas?

A STN, através do Siconfi, criou uma estrutura para validar se o arquivo da MSC foi devidamente gerado, contendo as informações mínimas necessárias e também está implementando uma série de regras de validações contábeis, abaixo alguns exemplos:

  • Despesa orçamentária de Encargos Patronais maior que zero
  •  Total da despesa empenhada por função igual a despesa fixada por natureza
  •  Total da despesa empenhada de DEA inferior a 10% sobre o total das despesas
  •  Saldo das contas de ajustes para perdas da Dívida Ativa - considerada a soma do circulante e não circulante - maior que zero (PIPCP-Item 04)
  •  Total da Dívida Ativa (Circulante + Não Circulante) maior que zero (PIPCP-Item 04)
  •  13º Salário a Pagar no curto prazo maior que zero PCP (PIPCP-item 11)
  •  Saldo dos "demais créditos a receber", líquidos do ajuste para perdas deve ser maior ou igual a zero (PIPCP-item 03)

 

 

22 - Se meu arquivo da MSC cair em alguma validação como devo proceder?

Recomendo que verifique de imediato se é possível realizar algum ajuste contábil dentro do próprio mês, por ventura alguma reclassificação que possa “corrigir” o problema ou algum lançamento contábil que tenha faltado. Caso seja um item de maior complexidade ou que leve mais tempo para ser aplicado como por exemplo a contabilização de Ajustes para Perdas ou mesmo o reconhecimento por competências de obrigações a pagar referente a Férias e 13° Salário, recomendo que você tome as providências necessárias para colocar o item em prática nos meses subsequentes.

 

23 - As validações já estão todas implementadas?

Foram divulgadas algumas regras de validação, mas elas tendem a mudar, algumas podem ser removidas, outras novas incluídas.

 

24 - Como faço para saber quais são as validações que serão feitas pela STN?

As validações foram divulgadas na última reunião da CTCONF, elas podem ser acessadas pelo link: http://www.stn.gov.br/documents/10180/676688/Item+7+-+Itens+de+avalia%C3%A7%C3%A3o+da+DCA.pdf/19114518-8c8f-40cc-95b2-4a112e9d4307

 

25 - Com base em que foram criadas as validações que serão realizadas?

As validações foram criadas com base nos procedimentos orçamentários e contábeis do MCASP e no cronograma do PIPCP, algumas outras são validações básicas para garantir um mínimo de qualidade de integridade dos dados.

 

26 - Se eu não estiver seguindo os procedimentos contábeis do MCASP serei penalizado?

Nesse primeiro ano (2019) não, pois a STN já divulgou que as validações aplicadas terão caráter orientativo. Mas para 2020 as pendências poderão gerar restrições no CAUC principalmente, além de encaminhamentos ao TCE e MP.

 

27 - Porque a MSC tem regras de validação baseadas no PIPCP?

Para que a STN possa acompanhar e fiscalizar a adoção ou não dos procedimentos contábeis patrimoniais que fazem parte do processo de convergências da contabilidade pública aos padrões internacionais. Dessa forma é possível tomar medidas no sentido de uniformizar e orientar para o cumprimento do plano.

 

28 - Para o ano de 2020 a MSC passará por mudanças?

Sim. A MSC entrou em vigor em 2018 para a União, Estados e Capitais, como isso em 2019 surgiram mudanças no leiaute e para 2020 com certeza outras mudanças ocorrerão, principalmente as que forem necessárias para melhorar os rascunhos dos relatórios da LRF.

 

29 - Como posso ficar sabendo de possíveis mudanças?

Acompanhando o site do Siconfi pelo link: https://siconfi.tesouro.gov.br/siconfi/index.jsf  bem como as reuniões da CTCONF: http://www.stn.gov.br/ctconf e o canal da STN no youtube: https://www.youtube.com/user/TesouroNacional/featured?disable_polymer=1

 

30 - Preciso de um sistema único para fazer o envio dos dados da MSC para o Siconfi?

Muito embora tecnicamente seja recomendado, não há obrigação legal para que no Município todas as Entidades utilizem o mesmo software de contabilidade. Recomendo a leitura do artigo que publiquei sobre o tema: https://www.webcasp.com.br/noticia-nota-tecnica--obrigacao-de-uso-do-mesmo-software-contabil-em-todas-entidades-municipais

 

31 - Como deve ser feita a comunicação entre os sistemas de contabilidade em meu Município para envio da MSC?

Como não é uma obrigação legal, e mesmo que tecnicamente seja optado pela unificação é um processo que depende de licitação e tende a demorar, a comunicação entre os softwares de contabilidade da Prefeitura, Câmara Municipal, RPPS e Adm indireta deve ocorrer por funcionalidades de importação do arquivo conforme o leiaute da MSC (que consta no anexo II da Portaria 549/2018) link https://siconfi.tesouro.gov.br/siconfi/pages/public/conteudo/conteudo.jsf?id=12503

 

32 - Como devo proceder caso tenha dificuldades para gerar o arquivo com os dados de todos os Poderes e Órgãos?

Recomendo que as Prefeituras Municipais notifiquem as demais Entidades estabelecendo prazo viável para recepção dos arquivos e consequentemente a geração do mesmo. Caso não seja possível gerar o arquivo com todos os dados recomendo que faça o envio com as informações que tiver em mãos, para não perder o prazo, e tome as ações necessárias para que imediatamente possam ser gerados os dados e a substituição do arquivo da MSC no Siconfi.

 

33 - Toda a movimentação da contabilidade é enviada?

Sim, todos os lançamentos contábeis realizados no PCASP (classes de 1 a 8). São enviadas todas as contas contábeis que possuem saldo inicial ou final, bem como movimentação à débito ou à crédito no período.

 

34 - Devo enviar dados de outros sistemas que não o da contabilidade, como por exemplo Patrimônio, Almoxarifado e RH?

Informações administrativos e de controle não. Essas informações (Patrimônio, Almoxarifado e RH, por exemplo) deverão fazer parte dos lançamentos contábeis realizados mensalmente.

 

35 - Devo enviar dados do PPA, LDO e LOA?

Esses dados serão enviados apenas através dos lançamentos contábeis realizados nas classes 5 e 6. Não serão enviados arquivos específicos com cadastros de programas, ações, metas e outros dados mais detalhados relacionamentos do Planejamento Público.

 

36 - Devo enviar dados dos relatórios da LRF?

Os dados da LRF serão gerados a partir dos lançamentos contábeis e dos detalhamentos orçamentárias e fiscais enviados no arquivo da MSC, da mesma forma como nos itens anteriores, não será gerado um arquivo específico com detalhes dos relatórios da LRF. Pelo contrário, o objetivo é que com os dados da MSC esses relatórios possam ser gerados.

 

37 - Que tipo de informações devo enviar através da MSC?

Através da MSC serão enviados dados contábeis, orçamentários e fiscais. Como por exemplo:

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

FINALIDADE

Poder ou Órgão

Permite a elaboração do Anexo 7 do RREO – Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder ou Órgão, do RGF de todos os poderes e órgãos, a partir do MSC enviada pelo Poder Executivo, e a extração das informações referentes ao RPPS.

Atributo do Superávit Financeiro (Financeiro/Permanente)

Permite a apuração do superávit financeiro no Balanço Patrimonial.

Dívida Consolidada

Tem como objetivo a identificação de parte do passivo originário de
financiamento ou operação de crédito equiparada, contratada com prazo de amortização inferior a 12 meses, que, conforme definido na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, não integra a dívida consolidada. Esse marcador não identificará o total da dívida consolidada, mas sim o conjunto de contas em que parte do saldo poderá não integrar a DC.

Fonte ou Destinação de Recursos

Permite o acompanhamento da origem e destinação dos recursos legalmente vinculados a órgão, fundo ou despesa, possibilitando a identificação, pelo Siconfi, das informações necessárias à
elaboração de demonstrativos fiscais integrantes do RREO e do RGF.

Natureza da Receita

 Classificação por Natureza da Receita (8 dígitos) Portaria 163 STN/SOF

Natureza da Despesa

 Classificação por Natureza da Despesa (8 dígitos) Portaria 163 STN/SOF

Classificação Funcional (Função e Subfunção)

Classificação de aplicação comum e obrigatória, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o que permite a consolidação nacional dos gastos do setor público.

Ano de Inscrição de Restos a Pagar

Tem como objetivo a identificação dos valores referentes a restos a pagar para a elaboração de demonstrativos fiscais, como o quadro de controle de restos a pagar do Demonstrativo da  Saúde, que integra o RREO.

   Despesas com MDE e ASPS

Essa informação complementar tem como objetivo a identificação das despesas consideradas para cômputo do limite da educação e da saúde. Deverá ser utilizada pelos entes que não identificam os recursos aplicados para cumprimento dos limites por meio da fonte de recursos de receita de impostos para educação e para a saúde.

 

 

38 - A STN consegue ter acesso a detalhes das movimentações realizadas?

Sim, porém apenas aos detalhes definidos pelo leiaute da MSC, não chegando a um nível de detalhamento mínimo como por exemplo: detalhes de empenhos (como data, número, valor e itens), tão pouco das demais etapas de despesa. A STN recebe alguns detalhamentos, porém em um nível um pouco mais sintético.

 

39 - Devo enviar dados de Licitações?

Não. Serão enviados apenas dados extraídos da contabilidade.

 

40 - Como posso me organizar para enviar a MSC com dados de qualidade?

Primeiramente minha dica é ter uma contabilidade de qualidade, realizar conciliações contábeis mensalmente e aplicar os conceitos contidos no MCASP, observando prioritariamente o cronograma do PIPCP. Dessa forma por consequência seus dados serão gerados com mais qualidade ao Siconfi, haja vista que a MSC é apenas um espelho ou um reflexo das movimentações contábeis que você faz diariamente. Outros cuidados que você deve tomar é certificar-se de usar um software de contabilidade íntegro e de empresa idônea, que possa garantir que seus dados estão sendo devidamente gerados para a STN, ou seja, exatamente a movimentação que você fez é a que será gerada. E por fim buscar uma agenda junto às demais Entidades em seu Município para que adotem os mesmos procedimentos e lançamentos contábeis para os mesmos tipos de fatos, adotando assim maior uniformidade e padrão nas contabilizações.

 

41 - Como posso garantir que todos os dados da minha contabilidade foram gerados?

Com o tempo você tende a não ter mais essa preocupação, mas de início é importante que você analise algumas informações básicas e/ou por amostragem comparando o arquivo da MSC com um Balancete Contábil gerado pelo seu software.

 

42 - Quais movimentações contábeis não são detalhadas na MSC?

Algumas contas contábeis não possuem detalhamento, principalmente as contas do Patrimônio Líquido, as de VPD (classe 3) e as de VPA (classe 4), essas são identificadas apenas com a informações de Poder e Órgão. O mesmo ocorre para algunas contas das classes 5, 6, 7 e 8. Para saber quais contas possuem detalhamentos e quais são eles você pode acessar o Anexo II da Portaria 549/2018 no link: https://siconfi.tesouro.gov.br/siconfi/pages/public/conteudo/conteudo.jsf?id=12503

 

43 - Como a STN vai apurar os dados de Saúde e Educação através da MSC?

Principalmente com o uso da Função, SubFunção e Fonte de Recursos que são detalhamentos enviados nas movimentações da MSC. Existe outra informação que pode ser enviada também que é relacionada diretamente a execução da despesa onde se indica se a “Despesas com MDE e ASPS”. Importante destacar que o Siconfi fará os cálculos baseados nas regras e instruções de preenchimento divulgados em seu portal: https://siconfi.tesouro.gov.br/siconfi/pages/public/conteudo/conteudo.jsf?id=42

 

44 - Como a STN vai apurar os dados de Gastos com Pessoal através da MSC?

O gasto com pessoal pode ser facilmente obtido pela STN através da execução da despesa conforme os filtros realizados pela Natureza da Despesa. Importante destacar que o Siconfi fará os cálculos baseados nas regras e instruções de preenchimento divulgados em seu portal: https://siconfi.tesouro.gov.br/siconfi/pages/public/conteudo/conteudo.jsf?id=42

 

45 - Como fica a questão das divergências de entendimento entre a STN e o Tribunal de Contas do meu Estado quanto a composição dos relatórios da LRF?

Este é um assunto bastante polêmico e está sendo debatido no âmbito das reuniões da CTCONF. Recentemente foi assinado um Acordo de Cooperação Técnica entre a STN, o IRB e 23 Tribunais de Contas Estaduais. O objetivo é buscar essa unificação de entendimento, porém este parece ser um ponto distante. Por hora recomendo que você siga as determinações de seu TCE. Dessa forma caso algum relatório da LRF seja elaborado pelo Siconfi e fique divergente do que você tem em seu sistema, faça as alterações e informe as manutenções em notas explicativas, dentro do próprio Siconfi.

 

46 - A STN verificando divergências quanto aos % aplicados pode tomar quais providências?

De início devem ser feitas as manutenções nos relatórios e informadas as notas explicativas, para justificar as alterações que foram feitas. A STN irá avaliar cada justificativa no intuito de buscar melhorias na estrutura da MSC que permita evitar as divergências e também levará as principais distorções para discussão junto aos TCE´s, de encontro ao objetivo do Acordo que foi assinado. Distorções mais graves nos % aplicados, principalmente os constitucionais devem levar a STN a notificar o Tribunal de Contas de seu Estado, ou até mesmo o Ministério Público. Fique atento.

 

47 - E nesse caso, de divergências, vale o entendimento da STN ou do TCE?

A STN divulga anualmente o MDF com instruções e entendimento da forma de cálculo de cada relatório da LRF, porém sabemos que na prática vale o entendimento do TCE, afinal de contas é do TCE que vem os pareces da auditoria e com base nesses é que as contas municipais são julgadas pelo Legislativo.

 

48 - O que devo fazer em caso de divergências nos rascunhos dos relatórios da LRF?

Ao final de cada período (Bimestre, Quadrimestre ou Semestre) a STN irá gerar os rascunhos dos relatórios da LRF, você deve conferir esses relatórios e em caso de divergências dar manutenção nos valores, anotando os motivos em notas explicativas, dentro do Siconfi.

 

49 - Como inserir as notas Explicativas nos relatórios da LRF?

Ao conferir os rascunhos dos relatórios as Notas Explicativas poderão ser inseridas diretamente neles, ficando vinculadas ao período e relatório a que se referem.

 

50 - Será que com a MSC o processo de melhoria da Contabilidade Pública vai realmente acontecer?

Acredito que sim. Com os dados da MSC a STN poderá identificar as principais deficiências de informação e propor ações mais pontuais de educação e instrução, apresento casos práticos para facilitar a aplicação nos Municípios. Sem contar que a própria cobrança e restrições legais da obrigação tendem a dar maior força aos contadores públicos que muitas vezes desejam a mudança, mas esbarram em dificuldades junto à administração municipal como um todo.