Siconfi e MSC

MSC 2019 - 5 alertas importantes

MSC 2019 - 5 alertas importantes

A Matriz de Saldos Contábeis - MSC 2019 têm suas regras de periodicidade, formato e envio definidas pela Portaria STN n° 549/2018.

 

Acesse aqui a portaria completa: clique aqui

 

Pela leitura da Portaria e pelo conhecimento acerca dessa nova obrigação federal, posso destacar para você alguns pontos de ATENÇÃO!

 

Recomendo que você leia atentamente a Portaria, informe-se dos detalhes de cada item que apontei aqui para evitar problemas no Siconfi.

 

5 ALERTAS IMPORTANTES SOBRE A MSC

  • Inconsistência serão encaminhadas ao MP e TCE

  • Verificação de Cumprimento do PIPCP

  • Qualidade da Informação Contábil, Orçamentária e Fiscal 

  • Executivo envia, porém com dados de todas Entidades

  • Não enviar a MSC no prazo gera restrição no CAUC

 

1 – Inconsistência serão encaminhadas ao MP e TCE – Ao analisar as informações a STN poderá tomar esse tipo de ação para que sejam investigados indícios de irregularidade;

 

2 – Verificação de Cumprimento do PIPCP – Fique atento ao itens e prazos definidos no PIPCP, informe-se quanto aos procedimentos necessários para colocar a contabilidade patrimonial em prática ( veja detalhes nesse artigo, clique aqui );

 

3 – Qualidade da Informação Contábil, Orçamentária e Fiscal – Não existem 2 contabilidades, cuide para que suas informações estejam tecnicamente precisas, a contabilização represente da melhor forma os atos e fatos e o correlacionamento das informações esteja bem feito para evitar erros ( veja detalhes nesse artigo, clique aqui );

 

4 – Executivo envia, porém com dados de todas Entidades – Estabeleça prazos, regras e condições internas para que os demais Poderes e Órgãos encaminhem em tempo hábil os dados e as informações para o Executivo agregue as informações e que elas tenham qualidade;

 

5 – Não enviar a MSC no prazo gera restrição no CAUC - Apesar das prorrogações de prazo e de movimentos requerendo a retirada da MSC do CAUC, não há qualquer posição à respeito. O atraso no envio gera restrição automática no CAUC a partir do prazo de 31/07/2019.

 

Informar-se é o primeiro passo rumo a uma Prestação de Contas bem feita e a sua tranquilidade perante ao Siconfi e a STN.

 

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