Siconfi e MSC

MSC - Novas validações para Municípios em 2020

MSC - Novas validações para Municípios em 2020

A partir do exercício de 2020, seguindo a estratégia de evolução gradual da Matriz de Saldos Contábeis – MSC, o Siconfi fará a verificação da consistência dos arquivos da MSC da mesma maneira para todos os entes da federação. Essa verificação já é realizada desde o início de 2019 em relação aos arquivos enviados pela União, estados, Distrito Federal e municípios de capitais. Para acessar o arquivo de Regras de Validação da MSC para o exercício de 2020, clique aqui.

 

As verificações a serem executadas quando do carregamento da MSC no Siconfi, tanto para arquivos em formato .csv quanto .xml, são divididas em verificações de estrutura, as quais analisam a boa formação do arquivo enviado, e verificações de conteúdo, que analisam as informações contidas na MSC, como por exemplo as contas contábeis, informações complementares (IC) e outros dados informados. Em 2020, as verificações serão de observância obrigatória para todos os entes da federação e irão impedir o carregamento da MSC caso não sejam respeitadas.

 

Seguem abaixo as verificações executadas no Siconfi:

     1. Verificações de estrutura:

          a)   Formato do período correto;

          b)   Primeira linha do arquivo .csv de acordo com o padrão do leiaute MSC e separados por ponto e vírgula;

          c)   Quantidade de colunas conforme o leiaute;

          d)   Linha guia (cabeçalho) conforme o leiaute;

          e)   Regras de boa formação do arquivo xml;

          f)    Código da instituição utilizado igual ao do Siconfi;

          g)   Informação “Valor” contendo apenas números separados por “.”;

          h)   Informação “Tipo_valor” contendo apenas os tipos previstos no leiaute “beginning_balance”, “period_change” e “ending_balance”;

          i)    Informação “Natureza_valor” contendo apenas valor “D” ou “C”; e

          j)    Cada informação de “IC” (accountSubID) contendo uma informação “TIPO” (accountSubType) associada, ou o inverso, que também é válido.

   

 2. Verificações de conteúdo:

          a)   Contas contábeis inseridas presentes no leiaute MSC;

          b)   Informações Complementares (IC) de acordo com o padrão do leiaute MSC;

          c)   IC relacionadas com as CC corretas; e

          d)   Todos os registros contendo a IC “PO”.

 

Além disso, o Siconfi disponibilizará o balancete de verificação, no qual pode ser verificada a consistência dos saldos de cada conjunto de conta contábil/informação complementar.

 

Em caso de dúvida, estamos à disposição pelo canal “Fale Conosco” ou pelo e-mail siconfi@tesouro.gov.br.

 

Fonte: Siconfi