Siconfi e MSC

MSC - Dicas sobre a Matriz de Saldos Contábeis

MSC - Dicas sobre a Matriz de Saldos Contábeis

1. A Matriz de Saldos Contábeis deve ser enviada de forma agregada somente pelo Poder Executivo. Isso quer dizer que as informações dos demais poderes e órgãos deverão estar destacados utilizando a informação complementar “Poder / Órgão – PO”.

 

2. O leiaute e as informações complementares são válidos para exercícios específicos, de acordo com Portaria publicada pela Secretaria do Tesouro Nacional.

 

3. Caso o ente não adote ou adote parte das informações nos padrões solicitados pela MSC, o mesmo deverá realizar um De-Para. Esse procedimento pode ser feito tanto no Siconfi quanto fora dele (nos sistemas dos entes).

 

4. A ferramenta de De-Para do Siconfi não realiza mapeamentos automáticos. Porém, uma vez realizado o mapeamento, o mesmo pode ser copiado para exercícios seguintes. Caso a tabela do ente seja alterada, somente as informações diferentes deverão ser mapeadas.

 

5. O mapeamento das contas contábeis e das informações complementares no Siconfi poderá ser realizado no exercício anterior ao da vigência das informações.

 

6. A MSC será dividida em dois tipos: a MSC Agregada e a de Encerramento. A MSC Agregada será mensal e será responsável pela geração dos relatórios fiscais (Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO e Relatório de Gestão Fiscal – RGF). Já a MSC de Encerramento terá periodicidade anual, sendo responsável pela geração da Declaração das Contas Anuais – DCA.

 

7. Uma vez carregada no Siconfi, a MSC não poderá ser excluída. Porém, poderá ser reenviada, salvo nos seguintes casos:

a) Disposição contrária do respectivo Tribunal de Contas;

b) A MSC tenha gerado um relatório (RREO, RGF e DCA) e o mesmo tenha sido assinado. Nesse caso, a assinatura deve ser quebrada para o reenvio da nova MSC;

c) A MSC tenha gerado um relatório que tenha sido homologado. Nesse caso, a alteração deve ser feita no relatório, incluindo notas explicativas.

 

8. No caso de reenvio da MSC pelo Poder Executivo, os rascunhos das declarações dos outros poderes gerados serão, também, substituídos.

 

9. A Matriz poderá ser carregada no Siconfi utilizando dois formatos: CSV e XBRL GL. Ambos os formatos devem ser zipados antes do carregamento.

 

10. No caso do formato CSV, o arquivo deverá estar de acordo com o leiaute publicado válido para o exercício, respeitando algumas definições:

a) Não deve existir separador de milhares;

b) Os separadores decimais devem conter “ponto”, e não “vírgula”.

c) A pontuação apresentada nas informações complementares é apenas formatação.

 

Atente-se ao abrir a MSC em formato CSV nos editores de planilha: caso alguma informação possua zeros à esquerda e caso não seja definido como tipo textual, o editor pode desconsiderá-los, tornando a informação incompatível. 

 

Fonte: https://siconfi.tesouro.gov.br/siconfi/pages/public/conteudo/conteudo.jsf?id=13503