Ministério da Saúde suspende repasse financeiro para custeio do CEO
O Ministério da Saúde publicou a PORTARIA Nº 209, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2020 que suspende a transferência dos recursos financeiros destinados ao custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).
Art. 1º Fica suspensa, a partir da competência outubro de 2019, a transferência do incentivo financeiro de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), relacionados no anexo a esta Portaria, que se encontram irregulares na alimentação do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS), descumprindo o previsto nas normativas específicas.
Art. 2º A suspensão ora formalizada perdurará até a adequação das irregularidades na alimentação do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS) por parte dos Municípios/Estados.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a suspensão dos valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal para os Fundos Municipais / Estaduais de Saúde, correspondentes.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2019.
Veja a portaria na íntegra e a relação de Municípios para os quais os reapsses foram suspensos: