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Medida Provisória confere poderes aos Contadores para autenticar documentos

Medida Provisória confere poderes aos Contadores para autenticar documentos

Por Andréa Rosa
Comunicação CFC

 

Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (14), a Medida Provisória n.º 876, que altera a Lei n.º 8.934, de 18/11/1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins. A MP determina que o contador, ou o advogado da parte interessada, pode declarar a autenticidade da cópia do documento, ficando, assim, dispensada a autenticação.

Para o presidente do CFC, Zulmir Breda, esse é  mais um passo do Governo para melhorar o ambiente de negócios, simplificando os procedimentos do registro de empresas. “Mas, o mais importante é o reconhecimento da fé pública dos contadores para atestarem a autenticidade de documentos, o que evidencia a importância e a confiabilidade da nossa profissão", concluiu Breda.

 

Para conhecer a íntegra da Medida Provisória n.º 876, clique aqui.