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Lançamentos Contábeis de 13 Salário e Férias a Pagar

Lançamentos Contábeis de 13 Salário e Férias a Pagar

A contabilização do 13° Salário e das Férias a Pagar, assim como as demais obrigações decorrentes de benefícios a empregados, passa a ter importância ainda maior na atualidade, visto que é item obrigatório pelo PIPCP - Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais. Para os Municípios com mais e com menos de 50.000 habitantes, em 2018 e 2019 respectivamente.

 

A Saber, o PIPCP foi publicado como anexo da Portaria STN n° 548/2015 e regulamenta o art. 13 da Portaria STN nº 634, de 19 de novembro de 2013 que estabelece os prazos-limite obrigatórios relativos à implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais na União, nos estados, no Distrito Federal e nos municípios brasileiros em continuidade ao processo de convergência da contabilidade aplicada ao setor público aos padrões internacionais, conforme disposto na Portaria MF nº 184, de 25 de agosto de 2008.

 

No artigo anterior foram expostas as questões conceituais que envolvem a referência correta ao falar em 13° Salário e Férias a Pagar (que não é provisão), clique aqui para ler o artigo anterior. Nesse artigo, feitas as considerações iniciais, passo a demonstrar os lançamentos contábeis para cada fato.

 

Agora, antes de apresentar os lançamentos contábeis em si, é importante deixar claro que, muito embora seja uma obrigação para a contabilidade, o registro contábil de tais obrigações é possível apenas através das informações fornecidas pelo departamento pessoal da Entidade.

 

Logo é essencial que haja sistema de controle de pessoal, de onde possam ser extraídas periodicamente as informações quanto às férias, 13º salário, licença prêmio e outros benefícios a pagar, sendo fundamental, que os sistemas possam ser integrados de forma que o controle e a contabilização possam ser automatizados, garantindo assim melhor execução do registro tempestivo dos passivos patrimoniais.

 

IMPORTANTE 1: Você que é contador e está impedido de cumprir o PIPCP por falta desta e de outras informações fidedignas dos demais departamento de sua entidade, resguarde-se, protocolize o pedido de informações, citando como base legal as portarias da STN e a LRF. Evite problemas futuros.

 

Agora vamos lá...

 

IMPORTANTE 2: Serão apresentados abaixo os lançamentos de contabilização do 13° Salário a pagar. Mas a lógica de contabilização para Férias e Licença Prêmio a pagar é a mesma, basta alterar as contas contábeis de VPD e de Passivo que ficam todas nos mesmos grupos de contas (3.1.1.1 e 2.1.1.1.1). Os lançamentos orçamentários e de controle são os mesmos para ambos os casos, basta repeti-los.

 

Exemplo de contabilização da obrigação com 13° Salário a pagar:

Observação: O 13° salário, a ser pago no final do ano, é uma VPD que ocorre antes da liquidação da despesa orçamentária, deve ser reconhecido a cada mês trabalhado, ou seja, uma variação patrimonial diminutiva deve ser reconhecida mensalmente, mas o empenho, liquidação e pagamento da despesa orçamentária só acontecerá no mês do pagamento.

 

Registro contábil de natureza patrimonial a ser realizado mensalmente, com base nas informações do DP. D 3.1.1.1.x.xx.xx Remuneração a Pessoal Ativo Civil – Abrangidos pelo RPPS

C 2.1.1.1.1.xx.xx Pessoal a Pagar – 13º Salário (P)

 

No mês do pagamento, então, haverá o registro da despesa orçamentária.

No empenho da dotação orçamentária:

D 2.1.1.1.1.xx.xx Pessoal a Pagar – 13º Salário (P)

C 2.1.1.1.1.xx.xx Pessoal a Pagar – 13º Salário (F)

D 6.2.2.1.1.xx.xx Crédito Disponível

C 6.2.2.1.3.01.xx Crédito Empenhado a Liquidar

D 6.2.2.1.3.01.xx Crédito Empenhado a Liquidar

C 6.2.2.1.3.02.xx Crédito Empenhado em Liquidação

D 8.2.1.1.1.xx.xx Disponibilidade por Destinação de Recursos (DDR)

C 8.2.1.1.2.xx.xx DDR Comprometida por Empenho

 

Na liquidação:

D 6.2.2.1.3.02.xx Crédito Empenhado em Liquidação

C 6.2.2.1.3.03.xx Crédito Empenhado Liquidado a Pagar

D 8.2.1.1.2.xx.xx DDR Comprometida por Empenho

C 8.2.1.1.3.xx.xx DDR Comprometida por Liquidação e Entradas Compensatórias

 

Pelo Pagamento:

D 2.1.1.1.1.xx.xx Pessoal a Pagar – 13º Salário (F)

C 1.1.1.1.1.xx.xx Caixa e Equivalentes de Caixa em Moeda Nacional (F)

D 6.2.2.1.3.03.xx Crédito Empenhado Liquidado a Pagar

C 6.2.2.1.3.04.xx Crédito Empenhado Liquidado Pago

D 8.2.1.1.3.xx.xx DDR Comprometida por Liquidação e Entradas Compensatórias

C 8.2.1.1.4.xx.xx DDR Utilizada

 

Agora é com você!