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IPC 09 define contabilização dos ganhos e das perdas com os investimentos do RPPS

IPC 09 define contabilização dos ganhos e das perdas com os investimentos do RPPS

Com a publicação da IPC 09 REGISTRO DOS GANHOS E DAS PERDAS NA CARTEIRA DE INVESTIMENTOS DO RPPS a Secretaria do Tesouro Nacional tem por objetivo orientar os profissionais de contabilidade quanto aos registros contábeis relacionados a carteira de investimentos dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).

 

Sem dúvidas esse foi, ou ainda é, um dos assuntos mais polêmicos nos últimos anos. A própria STN teve dificuldades para fechar o assunto no âmbito do GTCON, foram algumas reuniões até que houvesse o desfecho. Após analisar o conteúdo da IPC 09 posso dizer que a contabilidade agradece, pois, o assunto teve o melhor desfecho sob o ponto de vista contábil.

 

Esse assunto já foi publicado aqui no blog há tempos e é um dos assuntos mais acessados pelos nossos seguidores (veja através desse link:http://contabilidadeasp.blogspot.com.br/2013/06/contabilizacao-das-variacoes-dos.html) agora que temos uma definição sobre o tema vamos aos principais pontos definidos pela IPC 09.

 

Importante lembrar que temos já várias IPC (Instrução de Procedimentos Contábeis) e que elas têm caráter orientador. Logo esta IPC 09 tem por objetivo orientar os profissionais de contabilidade quanto aos registros relacionados à carteira de investimentos dos RPPS, principalmente com relação aos ganhos e as perdas, que é o grande centro da discussão. Você pode consultar todas as IPC por esse link: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/publicacoes-e-orientacoes#instrucoesdeprocedimentoscontabeis

 

Vejamos os principais pontos da IPC:

Sob o ponto de vista patrimonial os registros contábeis devem ser realizados pela marcação à mercado ou no vencimento, conforme o caso – Os ganhos devem ser reconhecidos como VPA (Variação Patrimonial Aumentativa) e as perdas devem ser reconhecidas como VPD (Variação Patrimonial Diminutiva) observadas as seguintes situações, conforme o item “16, b.” da IPC:

 

(i) opcionalmente, os rendimentos dos investimentos mantidos até o vencimento ou cuja valoração não esteja atrelada à marcação a mercado podem ser reconhecidos na conta de Ajustes de Avaliação Patrimonial (patrimônio líquido), até que o investimento seja realizado financeiramente (em geral, no resgate). Não se aplica esta opção ao reconhecimento de: perdas no valor recuperável; ganhos e perdas cambiais; e dividendos ou outras formas de distribuição de capital;

 

(ii) quando houver uma evidência objetiva de perda no valor recuperável de um investimento, o ente deverá efetuar o registro do ajuste para perdas estimadas (e não provisão para perdas) em investimentos do RPPS de acordo com a estimativa para o período. Contudo, as perdas estimadas como resultado de acontecimentos futuros, independentemente do grau de probabilidade, não são reconhecidas. A orientação sobre a redução ao valor recuperável pode ser encontrada no MCASP 7ª edição, Procedimentos Contábeis Patrimoniais, item 7.2.

 

Sob o ponto de vista orçamentário o registro deve ocorrer somente na realização financeira do investimento (resgate) e somente os ganhos deverão ser registrados no orçamento – Os ganhos devem ser reconhecidos como receita orçamentária no momento em que o investimento por realizado financeiramente, ou seja, no seu resgate. Se ao realizar o investimento (resgate) foi verificada a perda estas não devem ser reconhecidas orçamentariamente como despesa, ou seja, só haverá registro orçamentário caso ao realizar o investimento seja observado ganho.

 

Na IPC você encontra os exemplos de lançamentos contábeis, realizados com base no PCASP Estendido, que exemplificam o exposto, recomendo a leitura. Trago oportunamente uma postagem comentando os lançamentos contábeis da instrução. Você pode acessar a IPC 09 através desse link:https://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/36610/IPC09-Registro_Ganhos_Perdas_RPPS+-+vers%C3%A3o+final.pdf/da7094b5-81d3-4d5f-9143-2f633a352398