Implantado o eSocial para os Órgãos Públicos
Com a publicação da Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 76/2020, e recentemente com a Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021, consolidou o seguinte cronograma faseado de implantação do eSocial, estabelecendo os seguintes prazos:
Art. 3º A implementação do eSocial ocorre de forma progressiva em obediência às seguintes fases:
I - 1ª fase: envio das informações constantes dos eventos das tabelas S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial;
II - 2ª fase: envio das informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2420 do leiaute do eSocial, exceto dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST);
III - 3ª fase: envio das informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1299 do leiaute do eSocial; e
IV - 4ª fase: envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 do leiaute do eSocial, relativos à SST.
Art. 4º Fica estabelecido o seguinte cronograma de início da obrigatoriedade do eSocial: (...)
V - para o 4º grupo:
1ª FASE- Eventos de tabelas:
**Envio das informações das tabelas: S-1000 (dados do órgão público); S-1005 (dados das entidades do órgão público); S-1070 (processos judiciais).
PRAZO:
Os primeiros eventos do eSocial, podem ser enviados a partir de 21/07/2021 até o dia 21/11/2021 (um dia anterior a obrigatoriedade da 2ª fase que são os eventos não periódicos).
Atenção: O prazo fim para envio do evento da tabela S-1010 (rubricas) é até o dia anterior do início da 3º fase de implementação (21/04/2022) que são os eventos periódicos, fechamento e envio da folha.
2ª FASE - Eventos não periódicos
**Envio dos eventos S-2190 a S-2420 do leiaute do eSocial, exceto os eventos relativos à SST.
Atenção: nessa fase será o período do envio da carga inicial tanto dos servidores ativos quanto os aposentados e pensionistas do RPPS.
PRAZO:
Pode ser enviado a partir do dia 22/11/2021 até um dia antes da obrigatoriedade dos eventos periódicos (21/04/2022).
Atenção: os benefícios da Tabela 25 concedidos entre 07/11/2021 e 01/04/2022 terão o mesmo tratamento da Carga Inicial.
3ª FASE - Eventos periódicos
**Envio das informações dos eventos periódicos – S-1200 (folha de pagamento do RGPS; S-1202 (folha de pagamento dos RPPS); S-1207 (folha de pagamento dos beneficiários) e S-1299 fechamento da folha.
PRAZO:
Início da obrigatoriedade do envio da folha de pagamento a partir de 22/04/2022.
4ª FASE - Eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador – SST
**Envio das informações dos eventos S-2210; S-2220 e S-2240 do leiaute do eSocial.
PRAZO:
Início da obrigatoriedade a partir de 11/07/2022 para os vínculos regidos pela CLT e servidores estatutários vinculados ao RGPS.
Atenção: esses eventos não são obrigatórios para servidores vinculados ao RPPS.
No primeiro dia de implantação muitos Entes Públicos enviaram com sucesso seus primeiros eventos para o Ambiente Nacional do eSocial.
Fonte: IGAM - https://www.igam.com.br/detalhe-noticia-4543