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Gestão de Custos na Saúde Pública

Gestão de Custos na Saúde Pública

De maneira geral as entidades públicas ou privadas possuem uma mesma visão econômica no sentido de ambas serem prestadoras de serviços e por isso podemos denominá-las entidades transformadoras de recursos, sejam eles: físicos, humanos ou tecnológicos, em serviços que são entregues a população. Porém financeiramente a relação não segue a lógica de mercado, pois o Estado, diferentemente da iniciativa privada, presta seus serviços a população em geral independente de pagamento, ou seja, qualquer cidadão tem direito assegurado pela Constituição Federal a serviços básicos prestados pelo Estado, como saúde, por exemplo, mesmo que não tenha contribuído financeiramente, através do pagamento de impostos, e esta análise por si só nos levaria a uma ampla discussão sobre a sistemática de manutenção do serviço público.

 

Pelo fato de nem todo cidadão ter sua parcela de contribuição para com o Estado, os recursos tornam-se escassos e os gastos altos, isso é claro, sem entrar no mérito da qualidade do gasto público, levando o Estado a um quadro financeiro deficitário. Diante da “impossibilidade” do aumento da carga tributária, pela pressão das empresas e população em geral, para o aumento dos recursos e o equilíbrio das contas públicas o Estado tem se visto obrigado e voltar suas ações no sentido do corte dos gastos, muito embora isto nem sempre seja feito de maneira adequada, pois em alguns órgãos corte de gastos significa deixar de realizar investimentos e outros gastos que futuramente evidenciam a ineficiência de sua realização, como, por exemplo, os relacionados a manutenções corretivas ou preventivas.

 

A maioria dos gestores públicos não vêem, ainda, a redução dos gastos de maneira inteligente como deveriam, através da aplicação de ferramentas de gestão de custos que possibilita a eficiência nos gastos e na utilização dos recursos.

 

A preocupação com a apuração de custos na Administração Pública surgiu em 1964, com a lei nr. 4.320 e posteriormente com o Decreto-Lei nr. 200 de 1967 e depois na década de 80 com o Decreto nr. 93.872 e a Constituição Federal de 1988 com a previsão de dispositivos legais que apontavam a obrigatoriedade de se apurar custos na administração pública e evidenciar os resultados de sua gestão. Essa preocupação se intensificou com a crise fiscal nos anos 80 e com a maior exposição da economia brasileira ao mercado internacional, onde o Estado foi obrigado a reformular suas políticas econômicas e, em particular, a conter suas despesas. Isso se deu em função da impossibilidade de aumentar a carga tributária, especialmente a tributação direta. Desde então a palavra de ordem passou a ser cortar gastos.

 

Por muito tempo, a humanidade atrelou a palavra saúde ao significado de algo que não tem preço e foi assim até algumas décadas atrás quando os procedimentos médicos eram em sua grande parte manuais e as ferramentas necessárias cabiam dentro de uma maleta. Os avanços recentes da medicina, com a presença cada vez maior da tecnologia e da automatização, trouxeram mais esperanças e qualidade de vida aos seres humanos, além do aumento na expectativa de vida e da cura para doenças que até então assombravam o mundo. Porém os mesmos avanços que garantem essas considerações, trazem consigo um aumento proporcional nos custos dos produtos e serviços médico-hospitalares.

 

Conforme reportagem da revista Exame “Nos países da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico, o clube dos ricos, os investimentos em saúde triplicaram desde a década de 60”.

 

A saúde no Brasil é um tema muito delicado. Como já mencionado, a Constituição Federal assegura, a todo cidadão, garantia de acesso a saúde, no entanto na prática a maioria da população tem acesso, depois de muita espera, a um serviço precário. Conforme dados apresentados na reportagem da revista Exame “A situação tende a piorar – e muito – com as mudanças demográficas. A projeção é que a proporção de pessoas com mais de 60 anos passe dos atuais 10% para 30% da população até 2050”. A preocupação fica evidente mais adiante quando ainda na reportagem é citado o fato de que os gastos com idosos equivalem a seis vezes os gastos com crianças no Brasil.

 

O fato das entidades públicas de saúde não terem fins lucrativos não quer dizer que essas não necessitem de resultados positivos, pois este superávit além de demonstrar a eficiência na gestão destas entidades também possibilita a realização de novos investimentos visando, sempre, a melhora dos serviços ofertados à população.

Mais uma vez nos vemos obrigados a recapitular o drama vivido pela administração pública no atendimento a população, através dos serviços públicos, principalmente na área da saúde onde a demanda é gigantesca e os procedimentos muito caros e nos leva a batermos mais uma vez na tecla da necessidade da eficiência nos gastos públicos e na utilização dos recursos que ficam cada vez mais escassos.

 

Podemos observar que as instituições de saúde no Brasil, principalmente as públicas, estão distantes da modernização dos procedimentos gerenciais e ainda utilizam métodos contábeis tradicionais que não evidenciam de maneira gerencial os custos, não gerando assim informações necessárias para a tomada de decisões dos gestores.

Conforme ressaltado no Manual Técnico de Custos do Programa Nacional de Gestão de Custos do Ministério da Saúde “A apuração e o controle de custos em saúde, primeiramente, servem de instrumentos eficazes de gestão e acompanhamento dos serviços; em segunda instância, permitem a implantação de medidas corretivas que visem ao melhor desempenho das unidades, com base na redefinição das prioridades, no aumento da produtividade e na racionalização do uso de recursos, entre outras medidas administrativas.”

 

A gestão de custos na área da saúde constitui-se, portanto, em importante ferramenta para redução dos gastos e maior eficiência na utilização dos recursos disponíveis através do cálculo dos custos dos serviços prestados; despertando a corresponsabilidade de maneira que todos exerçam uma efetiva gestão dos custos; subsidiar a tomada de decisões com informações orçamentárias e de investimentos; troca de informações e comparação de resultado com outras instituições; identificar atividades ou serviços ineficientes e realizar prestação de contas visando maior transparência e controle social.