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Fiscalização do TCE-PR comprova 2 irregularidades em obra de delegacia

Fiscalização do TCE-PR comprova 2 irregularidades em obra de delegacia

A fiscalização realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) comprovou duas irregularidades na construção da Delegacia Cidadã da Polícia Civil em Fazenda Rio Grande, na Região Metropolitana de Curitiba. A obra, integrante do Programa Paraná Seguro e orçada em R$ 4,87 milhões, foi executada pela autarquia Paraná Edificações.

As irregularidades comprovadas pelo TCE-PR foram o pagamento indevido, à empreiteira contratada, de R$ 416.704,23, por superfaturamento na fase de fundação da estrutura; e a subcontratação de serviços não autorizada pela administração pública. Aquele valor deverá ser abatido da última parcela do Contrato nº 192/2016, cujo pagamento à empresa estava suspenso por medida cautelar emitida pelo Tribunal em março de 2019, até que a Corte apurasse os indícios de irregularidades apontados por sua Quarta Inspetoria de Controle Externo (4ª ICE).

Agora, no julgamento do mérito do processo, o Pleno do TCE-PR revogou parcialmente a cautelar, para permitir o pagamento da última parcela do contrato com o desconto do valor devido. O gerente do escritório regional da Paraná Edificações à época recebeu uma multa, prevista no artigo 87, inciso IV, alínea g, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 115/2005). O engenheiro responsável por fiscalizar a obra foi sancionado com duas multas deste mesmo artigo. No total, as três multas, calculadas com base na Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), somam R$ 15.452,40.

Com relatoria do conselheiro Durval Amaral, o processo de Tomada de Contas Extraordinária foi julgado parcialmente procedente, na sssão de plenário virtual nº 9/22 do Tribunal Pleno, concluída em 4 de agosto. A decisão, contida no Acórdão nº 1418/22 - Tribunal Pleno, veiculada em 17 de agosto, na edição nº 2.816 do Diário Eletrônico do TCE-PR, foi alvo de Embargos de Declaração. Enquanto o recurso tramita, fica suspensa a execução das sanções impostas na decisão contestada.

 

Serviço

Processo :

454194/18

Acórdão nº:

1418/22 - Tribunal Pleno

Assunto:

Tomada de Contas Extraordinária

Entidade:

Paraná Edificações

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social

Fonte: TCE/PR