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Especialistas debatem importância do exercício da Lei de Acesso à Informação

Especialistas debatem importância do exercício da Lei de Acesso à Informação

CGU, por meio da sua Diretoria de Transparência e Controle Social, transmitiu, nessa quinta-feira (28/04), pelo YouTube, o segundo Webinar Time Brasil – Trilhas TIP de 2022. O objetivo da edição foi apresentar a prefeituras e governos estaduais as estratégias mais eficientes para divulgar o direito de acesso à informação e sensibilizar sobre a importância do seu exercício, destacando a LAI como ferramenta para o fortalecimento das instituições e aprimoramento da gestão pública.

A painelista Mariana Zanatta, especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental e servidora da Coordenação-Geral de Governo Aberto e Transparência da CGU, falou sobre a implementação da LAI com foco nos pedidos de acesso à informação, apresentando boas práticas e esclarecendo pontos importantes para a gestão local, como as responsabilidades das autoridades de monitoramento e o uso da Plataforma Fala.BR. 

Já a gerente de Projetos e Comunicação da Transparência Brasil, Marina Atoji, a partir do olhar da sociedade civil, contribuiu com reflexões acerca do cumprimento pleno da LAI e que tal efetivação traz uma série de benefícios para o estado. Contudo, explicou, com exemplos e casos práticos, que o cumprimento da Lei de Acesso de forma protocolar teria o efeito contrário.

Durante a transmissão, o moderador Otávio Moreira de Castro Neves, auditor da CGU e membro da equipe do Time Brasil, trouxe questões dos participantes para as painelistas, propiciando a troca de informações e o esclarecimento de dúvidas.

Em 2022, o primeiro Webinar Time Brasil abordou informações sobre Governo Aberto, conceito, princípios e diretrizes, bem como experiências em âmbito municipal e estadual. O próximo, com previsão para o dia 26 de maio, será sobre “Lei do Usuário de Serviços Públicos nos municípios: regulamentação na prática”. Os eventos são gravados e disponibilizados na página do Time Brasil

 

FONTE : CGU