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DCA 2019-2020 Consolidação das informações patrimoniais

DCA 2019-2020 Consolidação das informações patrimoniais

A dica 3 da DCA - Declaração das Contas Anuais 2020 (base 2019) é:

 

você NÃO DEVE aplicar o processo de consolidação contábil das Entidades abrangidas pela declaração nas planilhas:

- Anexo I - AB - Balanço Patrimonial (Ativo e Passivo); e

- Anexo I - HI - Demonstrativo das Variações Patrimoniais.

 

PS: Essa é, no cenário atual, a dica que eu considero mais valiosa (muitos colegas têm pecado neste quesito).

 

Ao aplicar o processo de consolidação, que exclui o 5° nível do PCASP, você prejudica o processo realizado pela STN para consolidar as contas públicas e gerar o BSPN.

 

Portanto, informe todos os saldos contábeis, sem excluir os saldos recíprocos, e deixe que a STN aplique o processo por lá (na imagem tem um exemplo).