DCA 2019-2020 Consolidação das informações patrimoniais
A dica 3 da DCA - Declaração das Contas Anuais 2020 (base 2019) é:
você NÃO DEVE aplicar o processo de consolidação contábil das Entidades abrangidas pela declaração nas planilhas:
- Anexo I - AB - Balanço Patrimonial (Ativo e Passivo); e
- Anexo I - HI - Demonstrativo das Variações Patrimoniais.
PS: Essa é, no cenário atual, a dica que eu considero mais valiosa (muitos colegas têm pecado neste quesito).
Ao aplicar o processo de consolidação, que exclui o 5° nível do PCASP, você prejudica o processo realizado pela STN para consolidar as contas públicas e gerar o BSPN.
Portanto, informe todos os saldos contábeis, sem excluir os saldos recíprocos, e deixe que a STN aplique o processo por lá (na imagem tem um exemplo).