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DCA - Declaração de Contas Anuais 2020 - ano base 2019

DCA - Declaração de Contas Anuais 2020 - ano base 2019

Neste artigo apresento uma síntese da Declaração de Contas Anuais – DCA e ao final 3 orientações importantes para o preenchimento correto desta obrigação no Siconfi.

 

A Declaração de Contas Anuais - DCA 2020 (ref. Exercício de 2019) é um conjunto de dados patrimoniais e orçamentários que deve ser preenchida e enviada ao Siconfi para fins de consolidação das contas públicas, efetuada pela Secretaria do Tesouro Nacional. 

 

A estrutura da DCA está definida conforme discriminação abaixo: 

Anexo I AB - Balanço Patrimonial. 

Anexo I C - Demonstrativo de Receitas Orçamentárias. 

Anexo I D - Demonstrativo de Despesas Orçamentárias por Natureza.

Anexo I E - Demonstrativo de Despesas Orçamentárias por Função. 

Anexo I F - Demonstrativo da Execução dos Restos a Pagar – Despesas Orçamentárias por Natureza. 

Anexo I G - Demonstrativo da Execução dos Restos a Pagar – Despesas Orçamentárias por Função. 

Anexo I HI - Demonstrativo das Variações Patrimoniais.

 

O envio da DCA deve ser feito até o dia 30 de abril de 2020.

 

No Siconfi, todas as ASSINATURAS na DCA devem ser realizadas utilizando-se certificação digital, sendo aceitos somente os certificados do tipo e-CPF (pessoa física), modelo A3, conforme o padrão ICP Brasil, conforme disciplinado no §2º do art. 12 da Portaria STN nº 549/2018. 

 

As assinaturas exigidas são a do Titular do Poder Executivo, ou seu delegatário, e do profissional de contabilidade responsável. Os usuários que possuem assinatura opcional no sistema são o responsável pelo controle interno, o responsável pela administração financeira, o vice-prefeito e o diretor-geral. 

 

Abaixo 3 orientações importantes para preenchimento da DCA:

1. CONTEÚDO DA DCA. Os entes da Federação deverão informar os órgãos e entidades que foram "consolidados" nas contas municipais. Logo a Prefeitura deve, por exemplo, informar na DCA os seus dados, os dados da CM e os dados de outras entidade da administração indireta como autarquias, fundações, RPPS e outras.  

 

2. QUANTITATIVO DOS VALORES. Os valores deverão ser inseridos em unidades de reais (R$ 1,00), sem a possibilidade do uso de escalas (Ex.: Os valores não deverão ser representados em milhares de R$).

 

3. NIVEL DE INFORMAÇÃO DOS SALDOS CONTÁBEIS. Para o preenchimento e validação das contas que compõem a DCA, o ente deverá observar o completo preenchimento das contas em seus diversos níveis de agregação de valores. 

Exemplo:

1.1.2.0.0.00.00 - Créditos a Curto Prazo R$ 1.100.000,00

1.1.2.1.0.00.00 - Créditos Tributários a Receber R$ 1.100.000,00

1.1.2.1.1.00.00 - Créditos Tributários a Receber - Consolidação R$ 400.000,00

1.1.2.1.2.00.00 - Créditos Tributários a Receber - Intra OFSS R$ 100.000,00

1.1.2.1.3.00.00 - Créditos Tributários a Receber - Inter OFSS - União R$ 200.000,00

1.1.2.1.4.00.00 - Créditos Tributários a Receber - Inter OFSS – Estado R$ 300.000,00

1.1.2.1.5.00.00 - Créditos Tributários a Receber - Inter OFSS - Município R$ 100.000,00

 

Logo, apesar de informar dados de todas as entidades (conforme a orientação do item 1) você não deve aplicar o processo de consolidação ao somar os dados, ou seja, exclusão do 5° nível da conta contábil.

Os saldos devem ser todos informados conforme o exemplo acima, para todas as contas de 5° nível (que tiverem saldo é claro), e depois a STN aplicará o processo de exclusão dos saldos recíprocos, conforme o nível de consolidação.

 

No Siconfi você possui quatro opções de envio da Declaração de Contas Anuais (DCA): 

a) Carregar Matriz de Saldos Contábeis - MSC 

b) carregar a planilha gerada pelo próprio sistema; 

c) preencher o formulário web na tela (preenchimento online); 

d) carregar instância XBRL.

 

Se você tem dúvidas quanto ao processo de consolidação eu explico melhor neste artigo: Diferença entre agregar x consolidar os dados

 

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João Marcos Scaramelli

Contador e professor, especialista em Contabilidade Pública

 

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