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Controle em liquidação e sua relação com o Superávit Financeiro

Controle em liquidação e sua relação com o Superávit Financeiro

Com o advento do PCASP surgiu a fase da execução da despesa denominada “em liquidação”, que busca o registro contábil no patrimônio de acordo com a ocorrência do fato gerador, não do empenho.

 

Essa regra possibilita a separação dos empenhos não liquidados que já possuem ou não o fato gerador da despesa.

 

Ao se iniciar o processo de execução da despesa orçamentária, caso se tenha ciência da ocorrência do fato gerador da despesa antes da liquidação, a conta crédito empenhado a liquidar deve ser debitada em contrapartida da conta crédito empenhado em liquidação no montante correspondente à obrigação já existente no passivo.

 

D 6.2.2.1.3.01.xx Crédito Empenhado a Liquidar

C 6.2.2.1.3.02.xx Crédito Empenhado em Liquidação

 

Esta movimentação é feita, por exemplo, quando os trâmites administrativos para o processo de liquidação da despesa levam muito tempo, porém o fato gerador da despesa já ocorreu... Cito como exemplo o processo de liquidação de uma nota fiscal de serviço de todos os softwares utilizados pelo município, todos numa única NF.

 

Normalmente esta nota tramita por diversas secretarias (Finanças, Administração, Educação, Saúde, T.I. e outras), para que seja atestado o funcionamento correto de cada módulo do sistema. Como este trâmite tende a levar mais de uma semana, este processo de despesa deveria ser colocado como "em liquidação", momento em que será realizado inclusive o lançamento contábil patrimonial desta despesa. 

 

Porquê foi criado o controle em liquidação?

A inclusão da fase “em liquidação” torna possível o processo de convergência às normas contábeis internacionais, IPSAS que requer a desvinculação do reconhecimento do fato gerador da execução orçamentária, empenho ou liquidação da despesa.

Sem o procedimento e contabilização da etapa “em liquidação” o passivo financeiro seria contado em duplicidade, pois seu montante seria considerado tanto na conta crédito empenhado a liquidar quanto na conta de obrigação anteriormente contabilizada no passivo exigível.

Para ficar mais clara essa afirmação precisamos revisitar os conceitos de Passivo Financeiro que consta na Lei 4.320/64 e vamos também fazer algumas contabilizações para exercitar o caso.

 

Superávit financeiro: Criação dos Atributos Legais da Conta Contábil - P ou F

A classificação do ativo e do passivo em financeiro e permanente permite a apuração do superávit financeiro no Balanço Patrimonial (BP) de acordo com a Lei nº 4.320/1964, que assim dispõe:

Art. 43 [...] § 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.

Art. 105 [...]

§ 3º O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outras cujo pagamento independa de autorização orçamentária.

§ 4º O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.

Os passivos que dependam de autorização orçamentária para amortização ou resgate integram o passivo permanente.

Após o empenho, considera-se efetivada a autorização orçamentária, e os passivos passam a integrar o passivo financeiro.

Também integram o passivo financeiro os passivos que não são submetidos ao processo de execução orçamentária, a exemplo das cauções.

 

PS1: O controle da mudança do atributo permanente (P) para o atributo financeiro (F) pode ser feito por meio da informação complementar da conta contábil ou por meio da duplicação das contas, sendo uma permanente e outra financeira.

PS2: Algumas contas podem ter parte do seu saldo com atributo financeiro e outra parte com atributo permanente. Nestes casos, constará no PCASP o atributo “F/P”.

 

O passivo financeiro não será composto apenas pelas contas da classe 2 (Passivo e Patrimônio Líquido) com atributo (F), pois a essas contas deve-se somar o saldo das despesas orçamentárias empenhadas cujos fatos geradores da obrigação patrimonial ainda não tenham ocorrido, obtido na conta Crédito Empenhado a Liquidar.

 

Vejamos a memória de cálculo do Passivo Financeiro apurado no Balanço Patrimonial:

 

Exercício – Cenário 1

Aquisição de 1.000 computadores para todas as escolas da rede pública municipal pelo valor total de R$ 50.000,00 com liquidação total (sem o procedimento “em liquidação”):

Empenho – Lançamentos contábeis:

D – 622110000 Crédito Disponível

R$ 50.000,00

C – 622130100 Crédito empenhado a liquidar

R$ 50.000,00

D – 821110000 Execução da DDR

R$ 50.000,00

C – 821120000 Execução da DDR – comprometida por empenho

R$ 50.000,00

 

Apuração do Passivo Financeiro:

+ 2XXXXX Passivo c/ Atributo F (Financeiro)

R$ 0,00

+ 622130100 Crédito empenhado a liquidar

R$ 50.000,00

= Passivo Financeiro

R$ 50.000,00

 

Liquidação – Lançamentos contábeis:

D – 123110000 – Bens Móveis

R$ 50.000,00

C – 213110000 – Fornecedores (F)

R$ 50.000,00

D – 622130100 Crédito empenhado a liquidar

R$ 50.000,00

C – 622130300 Crédito empenhado liquidado a pagar

R$ 50.000,00

D – 821120000 Execução da DDR – comprometida por empenho

R$ 50.000,00

C – 821130000 Execução da DDR – comprometida por liquidação

R$ 50.000,00

 

Apuração do Passivo Financeiro:

+ 2XXXXX Passivo c/ Atributo F (Financeiro)

R$ 50.000,00

+ 622130100 Crédito empenhado a liquidar

R$ 0,00

= Passivo Financeiro

R$ 50.000,00

 

Qual a relação do “em liquidação” com a apuração do Superávit Financeiro?

A conta de Créditos Empenhados a Liquidar compreendia todas as despesas orçamentárias empenhadas, independente da ocorrência ou não do fato gerador.

Ocorre que para as despesas orçamentárias empenhadas cujos fatos geradores ocorreram, mas ainda não foi concluída a etapa da liquidação, já existe um passivo patrimonial correlato, diferentemente daquelas despesas orçamentárias cujos fatos geradores ainda não ocorreram.

Esse fato dificultava a correta mensuração do passivo financeiro, uma vez que a soma dos saldos das contas da classe 2 (Passivo e Patrimônio Líquido) com o atributo (F) com o saldo da conta Créditos Empenhados a Liquidar acarretaria duplicação de valores no Balanço Patrimonial para os casos em que o reconhecimento do passivo patrimonial (no momento do fato gerador) ocorre antes da liquidação.

Para identificar essa situação intermediária (despesas orçamentárias empenhadas cujos fatos geradores ocorreram, mas ainda não foi concluída a etapa da liquidação) foi criada a conta Crédito Empenhado em Liquidação.

Caso o procedimento “em liquidação” não seja feito, o passivo financeiro será contado duplamente, pois seu montante será considerado tanto na conta crédito empenhado a liquidar (tendo em vista a liquidação muitas vezes ocorrer somente depois de certo prazo de ocorrido o fato gerador) quanto na conta de obrigação anteriormente contabilizada no passivo exigível (o passivo exigível é afetado imediatamente com a ocorrência do fato gerador).

 

Exercício – Cenário 2

Aquisição de 1.000 computadores para todas as escolas da rede pública municipal pelo valor total de R$ 50.000,00 com reconhecimento do fato gerador antes da liquidação (etapa “em liquidação”):

Empenho – Lançamentos contábeis:

D – 622110000 Crédito Disponível

R$ 50.000,00

C – 622130100 Crédito empenhado a liquidar

R$ 50.000,00

D – 821110000 Execução da DDR

R$ 50.000,00

C – 821120000 Execução da DDR – comprometida por empenho

R$ 50.000,00

Apuração do Passivo Financeiro:

+ 2XXXXX Passivo c/ Atributo F (Financeiro)

R$ 0,00

+ 622130100 Crédito empenhado a liquidar

R$ 50.000,00

= Passivo Financeiro

R$ 50.000,00

 

Recebimento dos computadores pela Entidade – Lançamentos contábeis:

D – 123110000 – Bens Móveis

R$ 50.000,00

C – 213110000 – Fornecedores (F)

R$ 50.000,00

D – 622130100 Crédito empenhado a liquidar

R$ 50.000,00

C – 622130200 Crédito empenhado em liquidação

R$ 50.000,00

 

Apuração do Passivo Financeiro:

+ 2XXXXX Passivo c/ Atributo F (Financeiro)

R$ 50.000,00

+ 622130100 Crédito empenhado a liquidar

R$ 0,00

= Passivo Financeiro

R$ 50.000,00

 

Liquidação – Lançamentos contábeis:

D – 622130200 Crédito empenhado em liquidação

R$ 50.000,00

C – 622130300 Crédito empenhado liquidado a pagar

R$ 50.000,00

D – 821120000 Execução da DDR – comprometida por empenho

R$ 50.000,00

C – 821130000 Execução da DDR – comprometida por liquidação

R$ 50.000,00

 

Apuração do Passivo Financeiro:

+ 2XXXXX Passivo c/ Atributo F (Financeiro)

R$ 50.000,00

+ 622130100 Crédito empenhado a liquidar

R$ 0,00

= Passivo Financeiro

R$ 50.000,00

 

Cabe ressaltar que os Créditos Empenhados a Liquidar não são reconhecidos no quadro principal do balanço patrimonial, mas compõem o passivo financeiro, de acordo com o §3º do art. 105 da Lei n. 4.320/1964. Logo, no cálculo do passivo financeiro o valor dos créditos empenhados a liquidar deve ser somado ao saldo dos passivos patrimoniais com atributo (F).

Deste modo, para apresentar os ativos e passivos financeiros em sua totalidade, o Balanço Patrimonial é acompanhado por um quadro específico com esta visão conforme conceitos apresentados na Lei nº 4.320/1964.