Conectividade STF amplia prazo para utilização de recursos por Estados e Municípios
O Supremo Tribunal Federal (STF) prorrogou até dezembro de 2022 o prazo para que Estados e Municípios utilizem as verbas federais destinadas à conectividade de estudantes em situação de vulnerabilidade e de professores. A decisão, em caráter liminar, é do relator da Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) nº 6926, ministro Dias Toffoli. Na decisão, o ministro também fixou o prazo máximo para devolução dos valores não aplicados até 31 de março de 2023. Nos dois casos, Dias Toffoli destaca que não há prejuízo de o Congresso Nacional estipular um período mais longo para a utilização ou devolução dos recursos. A Atricon foi admitida na ADI como amicus curiae. O termo em latim significa “amigo da corte”, e se refere a entidades que possam subsidiar a Suprema Corte no exame de matérias questionadas.
A iniciativa vai ao encontro das ações sugeridas pelo Gabinete de Articulação para a Efetividade da Política Pública da Educação no Brasil (Gaepe Brasil), grupo integrado pela Atricon. Para o presidente da entidade, Cezar Miola, a ampliação do prazo oportunizará um melhor planejamento já que “os gestores públicos vinham apresentado aos Tribunais de Contas diversas dúvidas em relação à utilização dessa verba, sobretudo diante do novo contexto, de retorno das atividades presenciais nas escolas”.
Alessandra Gotti, presidente executiva do Instituto Articule e integrante do Gaepe Brasil, afirma que “a decisão garantirá um melhor planejamento, em colaboração com Municípios, para uso desses recursos e tempo para os trâmites administrativos necessários a compra de equipamentos e soluções de conexão à internet”.
No dia 6 de abril, representantes do Gaepe Brasil participaram de audiência virtual com o gabinete do ministro STF para tratar da possibilidade de ampliação de prazo para utilização dos recursos. Participaram do encontro o presidente da Atricon, o representante do Instituto Rui Barbosa (IRB), conselheiro Fabrício Motta (TCM-GO), a deputada federal Dorinha Seabra, a presidente executiva do Instituto Articule, Alessandra Gotti, o presidente da Undime, Luiz Miguel Garcia e o advogado Fernando Coelho Antunes.
A ADI foi apresentada pelo governo federal em relação à Lei nº 14.172/2021, que determinou o repasse dos valores. Aprovada em julho do ano passado, a Lei 14.172/2021 prevê o repasse de verbas do Governo Federal a Estados e Municípios para que viabilizem o acesso de estudantes e professores à internet. Antes de começar a ser implementada, passou por uma longa trajetória que envolveu veto, derrubada de veto e judicialização, até ser finalmente regulamentada (Decreto 10.952, de 27/01/2022).
FONTE : ATRICON