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Conciliações Bancárias, Orçamentárias e Extras

Conciliações Bancárias, Orçamentárias e Extras

A conciliação é, fundamentalmente, uma conferência detalhada dos débitos e créditos da contabilidade em comparação à extratos bancários ou à outras fontes de informações (extra contábeis, como controles auxiliares e relatórios de controle administrativo).

 

Via de regra é um procedimento normatizado pelo Ente e cuja responsabilidade de elaboração compete a tesouraria e a responsabilidade de conferência à contabilidade.

 

Uma conciliação bem feita deve ser uma prioridade para a equipe da Contadoria pois com isso aumentamos o controle financeiro, a fidedignidade e a verificabilidade das informações contábeis de forma contínua, assegurando as características qualitativas, mas principalmente pois assim reduzimos os erros, fraudes e desvios.

 

Eu sei que você deve estar pensando que é inviável ou quase impossível para você realizar todas as conciliações. De fato o excesso de contas, a quantidade reduzida de servidores prejudica, por isso é importante buscar automatizar alguns processos e dar os primeiros passos, mas não negligencie essa tarefa! 

 

Apesar de todas as dificuldades eu espero que você NÃO esteja fazendo isso com suas conciliações:

1 - Considerar conciliado só porque lançou as pendências;
2 - Identificar as diferenças e não tomar providências;
3 - Fazer a conciliação quando dá (a cada 6 meses, 1 ano ou, quiçá, nunca).

Essas são algumas orientações para você BLINDAR SUA CONTABILIDADE:

1 - Conciliações Bancárias:

Procure fazer a conciliação diariamente; Evite manter as diferenças regularizando os lançamento em contas extras do tipo “a classificar” ou “a regularizar”; Elabore os relatórios ou planilhas com as pendências da conciliação; e Detalhe o histórico com as explicações referentes às diferenças.

2 - Receitas Orçamentárias:

Realize mensalmente uma “auditoria” em relação aos valores transferidos de Recursos Federais tendo como base o site do Tesouro Transparente e dos Recursos Estaduais tendo como base os Portais de cada Estado;

3 - Contas Extra Orçamentárias:

Faça a conciliação mensal das contas dos subgrupos de consignações, 1.1.3.5. e 2.1.8.8 mantendo nelas somente os saldos das retenções ainda não vencidas, dando-se especial atenção àquelas consignações destinadas ao Tesouro, que deverão ser convertidas em receita orçamentária, como o caso do Imposto de Renda Retido na Fonte;

4 - Suporte documental:

Busque sempre utilizar relatórios das Integrações Patrimoniais (das Receitas Tributárias, da Folha de Pagamento, do Imobilizado e outras) com os resumos de contabilização e checar a documentação Individualizada no caso das pendências. Solicite ao banco, por exemplo, a posição de todas contas bancárias no CNPJ da Entidade e a posição dos consignados, por exemplo, tendem a te assegurar mais eficácia no processo;

5 - Notificação de Inconformidade Contábil:

Emita documento da Contadoria Geral notificando os responsáveis quanto as inconsistências e inconformidades existentes nas informações prestadas. Caso elas não sejam regularizadas abra processo administrativo para apuração dos fatos.

Bora virar a chave 🔑🔓 e cair pra dentro!

Abraço,

João Scaramelli