Coeficientes individuais de participação de Estados e Municípios são calculados
O Tribunal de Contas da União (TCU) fixou, para o exercício de 2020, os coeficientes individuais de participação do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE). O fundo é uma das modalidades previstas na Constituição Federal para transferência de recursos financeiros da União aos estados e aos municípios.
O Tribunal fixa as quotas de participação do FPE com base na população e na renda domiciliar per capita de cada unidade da federação, utilizando dados fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A partir desses dados, o TCU calcula o coeficiente para cada ente federativo.
Tanto estados quanto municípios podem contestar os coeficientes estabelecidos pelo TCU. Eles têm trinta dias para se manifestar e, o Tribunal, o mesmo período para analisar as contestações.
A apresentação dos coeficientes foi elaborada de forma a dar mais transparência ao processo. Assim, no Anexo II da Decisão Normativa TCU 175, de 20/3/2019, consta o detalhamento da memória de cálculo dos coeficientes, a partir dos dados encaminhados pelo IBGE. O Anexo III apresenta a metodologia utilizada nesses cálculos. Todos os documentos podem ser visualizados no Acórdão 638/2019 – TCU – Plenário.
O relator do processo é o ministro Augusto Sherman Cavalcanti.
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Leia a íntegra da decisão: Acórdão 638/2019 – TCU – Plenário
Processo: TC 005.096/2019-7
Sessão: 20/3/2019
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