CNM apresenta esclarecimentos sobre o Duodécimo
Você sabe o que é o Duodécimo? Para explicar o tema aos gestores municipais, a Roda de Conhecimento desta quinta-feira, 23 de agosto, foi sobre o recurso repassado do poder Executivo para o poder Legislativo. “O instituto do duodécimo está previsto na Constituição, no artigo 168, e está fundamentada no princípio da separação dos poderes, que assegura a autonomia administrativa e financeira”, esclareceu a supervisora do Núcleo de Desenvolvimento Econômico da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Thalyta Alves.
O artigo constitucional acima traz duas importante informações, alertou a supervisora, e completa que os gestores devem estar atentos a eles: até quando os Municípios podem transferir os recursos que são de competência da Câmara de Vereadores, até o dia 20 do mês; e a forma como a transferência mensal do duodécimo deve ser feita, de um poder para o outro, que é um doze a avos. Doze repasses por exercício, com base no que foi arrecadado no ano anterior.
Dada a explicação básica sobre o tema, a especialista destacou que o objetivo principal da transmissão foi abordar o artigo 29-A da Constituição de 1988, que trata dos limites das despesas das Câmaras Municipais. Tal despesa inclui os subsídios pagos aos vereadores e excluiu o gasto com os inativos. “O limite de remuneração dos vereadores é de 5% da receita total do Município”, reforçou a Thalyta ao dizer que o valor pago aos parlamentares locais é com base na receita do Município. Quanto ao total de despesas, o limite máximo varia de acordo com a quantidade populacional.
Questionamentos
Motivo de grande parte dos questionamentos feitos pelos municipalistas, que entram em contato com a equipe técnica da Confederação, pelos diversos canais de comunicação disponibilizados, as receitas que compõem a base de cálculo do duodécimo foram apresentadas durante a transmissão. Thalyta também explicou se o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), o Auxílio Financeiro de Fomento às Exportações (FEX) e o 1% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) fazem parte da base de cálculo.
De forma clara e de fácil entendimento, a especialista da CNM também mencionou as receitas que são computadas no duodécimo repassado ao Legislativo. “O repasse para o duodécimo é feito conforme a receita realizada do exercício anterior, efetivamente realizada”, ressaltou a supervisora. Nesse aspecto, ela explicou o caso da repatriação, que entrou nos cofres das prefeituras em 2017; e o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias o sobre Prestações de Serviços de Transporte (ICMS).
Casos
Thalyta tratou também dos casos de renúncia fiscal, juros e multas no cálculo do repasse constitucional ao Legislativo municipal. Ao final da transmissão ao vivo, reforçou a importância do projeto desenvolvido pela Confederação e convidou os municipalistas a acompanharem os temas abordados durante a Roda de Conhecimento e o Bate-papo com a CNM, ocorridos todas quintas e sextas-feiras, na parte da manhã. A próxima transmissão está agenda para dia 30 de agosto, sobre Noções de Técnica Legislativa. O palestrante será o integrante do Departamento Jurídico e Vereadores da entidade, Kim Damasceno.
Confira a transmissão e tire suas dúvidas sobre o tema
Por: Raquel Montalvão
Fotos: Transmissão ao Vivo no YouTube
Da Agência CNM de Notícias http://www.li.cnm.org.br/r/vPB8xZ